
Uma ocorrência policial que contou com ação dos PMs Sombras, e que teve início no bairro Palmital, vai render na justiça. É que no relatório consta que os policiais querem exame específico no conduzido, um jovem de 18 anos que alegou à uma advogada ter sido agredido pela guarnição. Os PMs adiantam: vão representar em desfavor dele.
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O fato se deu nesta quinta-feira (11), começando no bairro Palmital, passando pelo Movelar e Jardim Laguna. O jovem foi abordado e identificado, sendo que, segundo o relatório, os tinham ciência de um mandado de busca e apreensão em desfavor dele.
Na busca pessoal, de acordo com relatório, foi encontrado em poder do abordado duas pedras de crack e um valor de R$ 496,00 em espécie, dinheiro que o mesmo teria afirmado ser oriundo da venda de 25g de maconha. Ainda no local da abordagem, cita o boletim, que apareceu uma senhora, a advogada a quem o jovem alegou ter sido agredido pelos policias.
O relatório cita que o jovem seria integrante de um grupo criminoso perigoso e violento na cidade e que ele forneceu um endereço para diligência afirmando residir no bairro Movelar, a guarnição, após se deslocar ao endereço informado, ouviu do conduzido que ele reside no bairro Jardim Laguna, onde ocorreu outra diligência, sendo encontrado um pedaço pequeno de maconha, uma balança de precisão, quatro bases de rádio comunicador, dois rádios comunicadores, R$ 9,00 e um rolo grande de fita durex.
O ambiente seria onde o grupo embalava o peso de drogas, e dali a guarnição foi até a delegacia, onde o conduzido foi apresentado com o material apreendido, sem lesões corporais.
Antes de finalizar o relatório, os policiais esclarecem que, pelo fato do conduzido ter alegado a sua advogada que havia sido agredido, eles solicitam que seja realizado exame de delito no mesmo para verificar se há lesão, e afirmam que por parte da guarnição não houve nem um tipo de agressão.
Os PMs também solicitam o resultado do exame, pois irão representar contra o conduzido e também contra sua possível advogada, por perturbação da ordem trabalho e calúnia e difamação.
O mandado de busca e apreensão em desfavor do conduzido foi anexado ao Boletim. Mesmo sem citarmos nomes, as partes, caso queiram se identificar, têm espaço aberto: 27 99808-4347.
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