O relator da PEC Emergencial (PEC 186/2019), senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou nesta segunda-feira (22) seu substitutivo à matéria. Ele propôs um protocolo de responsabilidade fiscal e uma “cláusula de calamidade” para que o governo federal possa manter o pagamento do auxílio emergencial em 2021.
A definição dos valores da parcela, da vigência e das fontes para bancar o repasse seriam definidas por meio de projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo Executivo.
Essa proposta de emenda à Constituição (PEC), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios, será votada pelo Senado na quinta-feira (25).
Em seu substitutivo, Marcio Bittar propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito nacional”. O objetivo desse dispositivo é permitir que a União possa pagar o auxílio emergencial. O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”.
Ainda conforme o substitutivo, as despesas decorrentes da concessão do auxílio não serão consideradas para fins de apuração da meta fiscal e deverão ser atendidas por meio de crédito extraordinário.
O texto também prevê a inclusão, na Constituição, de uma série de mecanismos para que União, estados e municípios promovam ajustes fiscais e reduzam seu endividamento. Para a União, os mecanismos seriam instituídos caso as operações de crédito excedam as despesas de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes.
A proposta determina a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros. E veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026 caso eles ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
A PEC modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. No caso, estariam vedadas: a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa. Também estariam proibidas a realização de concurso público; a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e a criação de despesa obrigatória.
Um dos pontos polêmicos no texto é o dispositivo que desvincula as receitas previstas na Lei Orçamentária para saúde e educação. A PEC Emergencial determina que sejam revogados dispositivos da Constituição que garantem o percentual de repasse mínimo para essas duas áreas. Em entrevista nesta segunda-feira à GloboNews, Marcio Bittar defendeu essa mudança "para devolver aos municípios, aos estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o orçamento”.
Atualmente, os estados são obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação, enquanto, no Orçamento federal, os índices são de 15% e 18%, respectivamente.
No entanto, alguns parlamentares já manifestaram posicionamento contrário a essas mudanças. Pelas redes sociais, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) afirmou que a revogação comprometerá o orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“A PEC Emergencial, no seu Art. 4º, Inciso IV, liquida com o Fundeb, ou seja, com a educação básica, que é tudo de que o Brasil precisa. É uma proposta escandalosa e que desfaz a grande conquista que obtivemos no ano passado. Temos que nos unir a favor da educação!”, publicou o senador.
Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores. Entre os dois turnos, é necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse interstício pode ser revisto se houver entendimento entre os líderes.
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