
Uma ação de monitoramento e fiscalização em áreas de preservação permanente (APPs) no entorno das lagoas de Linhares, resultou na autuação de um proprietário de imóvel em construção, que também terá que demolir a obra e recuperar a área degradada. Isto aconteceu na Lagoa do Aguiar, entre os municípios de Linhares e Aracruz, e a ação visou identificar ocupações irregulares próximas à área de preservação.
As informações são da Prefeitura de Linhares, que agiu através das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Obras e Serviços Urbanos; em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, na última semana, para monitorar e fiscalizar áreas de preservação permanente (APPs) no entorno das lagoas da cidade.
O Departamento de Fiscalização e Postura informou que a irregularidade em destaque resultou na autuada tanto pela Prefeitura quanto pela Polícia Militar Ambiental. Ao final da tramitação do processo administrativo, o proprietário do imóvel pode ser multado.
APP - Por definição básica legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.
Distanciamento mínimo - No município de Linhares, conforme informação da Semam, a legislação vigente determina que a distância mínima para a construção, respeitando a Área de Preservação Permanente (APP), seja de 30 metros nas lagoas da zona urbana; enquanto na zona rural, a distância pode variar entre 50 a 100 metros, dependendo da extensão da lagoa. Já no caso de rios e outros corpos hídricos, a faixa de APP varia de acordo com a sua largura.
Orientações e denúncias - Os cidadãos que pretendem construir próximo à Área de Preservação Permanente devem buscar orientações junto às secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município – Federal e Estadual – que devem ser respeitadas.
A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Lei de Parcelamento (014/2012); Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012) e Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 3.908/2019) Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através do telefone (27) 3372 2120. (Fotos e fonte: PML).
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