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MP notifica Prefeitura de Linhares sobre ações de prevenção do contágio da Covid-19

Confira as novas informações da Prefeitura, divulgadas nesta manhã de terça (29).

29/12/2020 às 09h14
Por: Redação
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MP notifica Prefeitura de Linhares sobre ações de prevenção do contágio da Covid-19

A inclusão de Linhares na cor vermelha que aponta o Risco Alto no novo mapa de gestão do Governo do Estado, gerou um novo release, enviado pela Prefeitura de Linhares para a imprensa nesta manhã de terça-feira (29). Agora, a pauta é uma notificação recomendatória do Ministério Público do ES, que você confere a íntegra abaixo:

"A Prefeitura de Linhares acatou a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que diz respeito às ações de prevenção e de redução à propagação e contágio do novo coronavírus (Covid-19). As medidas foram adotadas diante do cenário de Risco Alto para a transmissão da doença, o qual o Município atravessa.

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Conforme estabelece o Procedimento Administrativo MPES nº 2020.0005.4688-50, o Município continua mantendo o funcionamento do Sistema de Comando em Operações, no âmbito da Defesa Civil; do Centro de Operações Especiais em Saúde (COES-COVID19), no âmbito da Secretaria de Saúde, para organizar a execução das ações sob sua responsabilidade; e do Centro de Comando-Geral para organizar e centralizar as informações sobre as ações do Sistema de Comando em Operações e do Centro de Operações Especiais em Saúde.

Ainda, continuar cumprindo o Decreto Estadual nº 4.636-R/2020 e a Portaria Sesa nº 226-R/2020, e as atualizações que forem publicadas e, independente da classificação de risco do Município, adotar imediatamente todas as providências administrativas e judiciais para que os cidadãos sejam informados de suas responsabilidades e deveres (autocuidado e higienização); para que as comunidades e famílias sejam informadas sobre a necessidade de reduzir encontros, aglomeração e aumentar a permanência em casa; para que empresários disponha de condições sanitárias adequadas para seus colaboradores, bem como reduzir a jornada de trabalho presencial.

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Conforme a Notificação Recomendatória, o Município fica responsável por orientar/conscientizar as pessoas dos grupos de risco a permanecerem em isolamento; e as pessoas, em geral, a adotarem obrigatoriamente as medidas de proteção (máscaras e higienização), além do isolamento e distanciamento social.

Adotar providências administrativas e judiciárias para que normas sanitárias em vigor, inclusive o horário de funcionamento dos estabelecimentos, sejam observadas e cumpridas pelos cidadãos, sejam clientes, trabalhadores ou proprietários; bem como a suspensão de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos, científicos, sociais e esportivos.

Ainda, adotar todas as providências administrativas e judiciais, que se fizerem necessárias, para que sejam suspensas as atividades de boates, casas de shows e afins até o dia 31 de dezembro de 2020 e demais prorrogações que ocorrerem, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 4.636-R, alterado pelo Decreto Estadual nº 4.769-R, de 1º de dezembro de 2020.

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O Município também deve adotar as providências para o cumprimento da restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, bem como no atendimento presencial em concessionárias e prestadoras de serviço público.

No âmbito da Administração Pública direta e indireta, o Município deve priorizar o trabalho remoto (home office), bem como para os prestadores de serviços voluntários e outras pessoas físicas que desempenham atividades nas referidas pessoas jurídicas.

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A modalidade de trabalho também vale para todos os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades empresariais, independente do ramo de atividade; bem como as atividades de associações, fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e empresas individuais.

Fiscalização

Cabe ao Município, de acordo com a Notificação Recomendatória, fiscalizar quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas, transportes públicos coletivos, táxis, transporte remunerado privado individual de passageiro por aplicativo; estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.".
Nota do Site Eu Vi em Linhares: A foto em destaque é de uma denúncia feita por um leitor, na noite desta segunda-feira (28), em um estabelecimento comercial, no Centro de Linhares. Ele disse que fez a foto às 21h17.

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Camila Há 5 anos ...Qual o número pra fazer denúncias ??
.Há 5 anos ...Para Nao vc tá confundindo esse bar e o C não e o da rodoviária
Fabio Há 6 anos ...Complicado pq as leis só Vale pra uns e sempre para os mais fortes
NaoHá 6 anos ...Desde quando esse lugar pode ser chamado de estabelecimento comercial,so se for de v e p,esse bar é um p isso sim,o que eu vejo ao descer do onibus em linhares
CADE O FISCALIZAÇÃO Há 6 anos ...PALHAÇADA DENTRO DOS SUPERMERCADOS DE LINHARES NÃO TA DANDO PARA RESPIRAR DE TANTA GENTE ,O TULMULTO E MAIOR NAS FILAS DO CACHER E QUANDO TEM QUE PEGAR SENHAR
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