
Por Antônio L. Comério
Ao contrário do que se imagina, uma conta relativamente simples é feita para determinar o custo da passagem de ônibus urbano no Brasil. Não é diferente em nosso estado. Os valores são definidos em licitações e obedecem as normas vigentes em contratos de concessão pública, que entre outros itens estabelecem os índices de cálculo das tarifas e os reajustes, de acordo com as particularidades de cada localidade.
Sendo assim é compreensível que haja diferenças no preço das passagens de ônibus urbano, segundo a capital, estado e município, assim como também existem diferenças geográficas e culturais no nosso país. No entanto, as diferenças entre as tarifas de ônibus têm sido um ponto de constante atrito entre usuários do sistema, empresas prestadoras do serviço e poder concedente, aquele que contrata o tipo de transporte que julga mais adequado para atender à população de determinada cidade, estado ou município.
Por essa razão, o passageiro paga tarifas diferentes ao utilizar linhas municipais e intermunicipais como as de Linhares-Vitória/Vitória-Cachoeiro e Linhares/Sooretama. O mesmo ocorrerá ao optar por linhas interestaduais. Em cada um desses casos o órgão regulador, união, estado ou município definirá o valor a ser cobrado, mediante contrato de concessão com a empresa vencedora da licitação para a linha em questão.
É importante que fique claro ao passageiro que o valor das passagens de ônibus urbanos, estabelecido em contrato, é definido com base em uma planilha de custos, onde estão os principais insumos da atividade para o funcionamento das empresas, tais como: combustível, pneus, chassis, carrocerias e salários dos colaboradores. Aqui em nosso Estado isso é feito por meio da COMPANHIA ESTADUAL DE TRASPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESPÍRITO SANTO – CETURB-ES.
Para que se entenda melhor o assunto, no município de Linhares o reajuste anual das tarifas de ônibus consta no contrato de concessão das empresas concessionárias e o valor da tarifa é estipulado pelo poder público, por meio do Conselho Tarifário Municipal (CTM), tendo como base uma planilha de custos que mantenha o equilíbrio econômico/financeiro do sistema, denominada FÓRMULA PARAMÉTRICA.
É necessário que se esclareça que o CTM de Linhares, criado em 13 de janeiro de 1993 (Lei nº 1686), é composto por 11 conselheiros, representantes da sociedade organizada, federação de associações, sindicatos de trabalhadores, sindicato patronal, associações de classes e poderes legislativo e executivo municipais. No caso de Linhares, o preço das passagens foi calculado segundo o Edital de Concorrência Pública 010/2014. O cálculo foi elaborado pela Fundação Getúlio Vargas na última licitação, e está inserido no Contrato de Concessão do Transporte Público do Município com as empresas vencedoras do certame/licitação.
Entender como união, estados e municípios definem o valor das tarifas de ônibus urbanos certamente não será suficiente para que o usuário do serviço concorde com o preço da passagem vigente onde ele vive. Entretanto, compreender que a questão vem sendo tratada e acompanhada por especialistas e técnicos capacitados, com todo apoio e supervisão da união, torna evidente o quanto o assunto tem merecido a devida atenção das autoridades ligadas ao tema. Tanto que foi elaborada – ainda em fase de teste - uma nova planilha de cálculo dos custos, que atualiza as mudanças sofridas pelos sistemas de transporte público urbano por ônibus nos últimos anos e moderniza a metodologia de cálculo.
O estudo da nova planilha foi desenvolvido pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), com o apoio da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana. A planilha não é de uso obrigatório, mas está disponível para servir de guia de orientação a todos os municípios e órgãos estaduais, que encontram nela o “passo a passo” de como proceder para realizar os cálculos que vão definir os custos da passagem conforme as necessidades e a realidade local de cada município. A nova planilha traz transparência ao processo, define valores justos para as empresas concessionárias e para os usuários e, quando for adotada amplamente, poderá resolver os questionamentos sobre a definição do valor das passagens.
*Antonio L. Comério é advogado e administrador de empresas.
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