
O compartilhamento e curtidas de um vídeo em que o filho de um candidato a prefeito de Sooretama, no Norte do Estado, aparece abanando-se com cédulas de dinheiro, virou motivo de ação, e a decisão judicial saiu nesta quinta-feira (12).
Conforme determinou o Juiz de Direito Wesley Sandro Campanha dos Santos, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, sete pessoas citadas na sentença como requeridos, têm 24 horas para excluírem toda e qualquer publicação realizada em redes sociais, que contenham o vídeo em que há o autor.
O magistrado também determinou que os requeridos se abstenham de realizar compartilhamentos ou novas publicações ofensivas, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 500,00 em caso de descumprimento.
A obrigação não é estendida ao FACEBOOK, pois o juiz considerou que este não é autor das publicações, não havendo, ainda, qualquer prova que o requerente tenha solicitado de forma administrativa a exclusão do conteúdo/publicações de sua plataforma e que tenha ocorrido omissão deste.
Entre outras observações, o juiz cita na decisão: “Verifico que o vídeo em questão, ao que parece, teria sido gravado pelo próprio autor em ato de "ostentação", ao abanar-se com cédulas de dinheiro. Referido vídeo, certamente, tornou-se público por ter sido "compartilhado" por ele através de aplicativos de celular. Contudo, há uma "trilha sonora" no citado vídeo que fala sobre políticos que enganam o povo, que surgem de 04 em 04 anos. ”
Um dos advogados requerentes, Cleylton Mendes Passos, disse que os requeridos seriam intimados nesta sexta-feira (13), e alertou para que as pessoas pensem antes de compartilharem conteúdos que difamam terceiros.
A defesa disse que os requeridos ainda podem responder por danos morais, e que foi pedido o valor de R$ 10 mil para cada uma das sete pessoas citadas na sentença.
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