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MP notifica sindicato para que escolas particulares divulguem custos e descontos para 2021

Os pais e responsáveis agradecem.

28/10/2020 às 10h56 Atualizada em 28/10/2020 às 11h15
Por: Redação
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MP notifica sindicato para que escolas particulares divulguem custos e descontos para 2021

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, notificou o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) para que oriente as escolas particulares a divulgarem aos pais, responsáveis e alunos uma série de informações relacionadas ao ano letivo de 2021.

Os estabelecimentos deverão encaminhar o contrato de adesão, o valor das mensalidades e anuidade, a planilha de custos para o ano de 2021 e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula e rematrícula.

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As escolas deverão tornar públicas todas as hipóteses de concessão de descontos no valor das mensalidades e anuidade em situações específicas, como rendimento escolar, mais de um filho matriculado, convênio com sindicatos, associações e outros.

Essas informações deverão ser divulgadas nos sites das escolas e fisicamente nos locais de atendimento ao público. O MPES requer, ainda, que o Sinepe-ES encaminhe resposta à Promotoria de Justiça Regional do Consumidor, no prazo de 48 horas, acompanhada de comprovação do cumprimento da Notificação Recomendatória, sob pena de adoção das providências cabíveis.

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O MPES explica na Notificação que instaurou vários procedimentos a partir de manifestações e denúncias recebidas referentes, principalmente, ao valor das mensalidades face à suspensão das aulas presenciais, provocada pela pandemia. Assim, ficou constatado que a maioria das instituições particulares de ensino concedeu abatimentos no valor das mensalidades. Foi noticiada a concessão de descontos no valor das mensalidades em situações específicas, como rendimento escolar; mais de um filho matriculado; convênio com sindicatos, associações e outros, embora os critérios nem sempre tenham sido devidamente informados ao consumidor. Fonte: MP-ES

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