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Confira quem pode ser isento do pagamento de IPTU

Dados cadastrais: O último cadastro feito pelo município ocorreu em 1992, motivo do aumento de alguns valores cobrados

03/04/2014 às 10h37
Por: Redação
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Confira quem pode ser isento do pagamento de IPTU

Nossa Redação recebeu inúmeros e-mails, telefonemas e postagens de internautas referentes à cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU. A cobrança neste ano de 2014 deixou muitos donos de imóveis insatisfeitos, mas a Prefeitura explica no seu site ao expor manchete sobre o feito: “Este ano o pagamento em cota única, com desconto de 20%, terá vencimento no dia 7 de maio. Há também a opção pelo pagamento parcelado, sem desconto, em seis vezes, sendo a primeira também para o dia 7 de maio.
A mudança no IPTU 2014 é a atualização dos dados cadastrais dos imóveis em relação à área construída e inclusão de novos pavimentos. O último cadastro feito pelo município ocorreu em 1992, ou seja, há uma defasagem de 22 anos no valor venal das construções. Já a planta genérica de valores e a alíquota que compõe o cálculo do imposto não foram alteradas.
Sendo assim, os donos de imóveis, que durante esse tempo não realizaram alterações em relação à área construída, pagarão o IPTU com base no mesmo valor venal de 2013, acrescido apenas do reajuste do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já aqueles proprietários, que durante os últimos 22 anos realizaram alterações nas características da construção, ampliando a área construída ou erguendo novos pavimentos sem a devida notificação no Cadastro Imobiliário do Município, pagarão um valor de IPTU maior que no ano passado, sendo este valor proporcional à área construída.
Nos casos onde o proprietário ergueu novos pavimentos, criando novas residências, ou onde novas casas foram construídas em lotes onde antes havia apenas um imóvel, será entregue um carnê para cada residência criada”.
Um morador de Bebedouro, que pediu para não ser identificado, enviou e-mail indicando a publicação que um advogado expôs na rede social. Abaixo você confere a publicação, na íntegra, e em seguida fica a par da resposta da Prefeitura
01 - PESSOA QUE POSSUI SÓ UM IMÓVEL E GANHE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO
AMPARO LEGAL: Lei Municipal 2887/2009 – em vigor
O QUE DIZ A LEI: Qualquer pessoa que possua um único imóvel e comprove que sua renda seja de até um salário mínimo (dono do imóvel) é ISENTO do IPTU.
COMO PROCEDER: Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá anualmente fazer seu requerimento até a data de vencimento da cota única do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
02 – QUALQUER IDOSO (MAIS DE 60 ANOS) COM RENDA MENSAL DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO
AMPARO LEGAL: Lei Municipal 3305/2013
O QUE DIZ A LEI: Ficam remidos os débitos tributários decorrentes de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU de exercícios de 2010, 2011 e 2012, ajuizados ou não, ao contribuinte idoso, aposentado ou não e pensionista que perceba renda mensal menor ou igual a 01 salário mínimo e que possua um único imóvel e nele resida.
COMO PROCEDER: Requerimento para Secretaria de Finanças do Município
03 – COMERCIANTE QUE TEM MAIS DE 60 ANOS E RENDA DE ATÉ 6 MIL REAIS
AMPARO LEGAL: Lei Municipal 2801/2008
O QUE DIZ A LEI: Ficam isentos do pagamento de taxas municipais os proprietários de estabelecimentos comerciais de pequeno porte sediados nesta circunscrição territorial, que comprovem esta em plena atividade que possuam mais de sessenta (60) anos de idade com movimentação comercial bruta de até R$ 6.000,00
COMO PROCEDER: A concessão da isenção ficaria ainda condicionada a inscrição do comerciante de pequeno porte junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em cadastro destinado a este fim, mediante a apresentação de documentos hábeis à comprovação da propriedade, idade do beneficiado, bem como de sua movimentação comercial.
04 – EMPRESAS QUE SE INSTALARAM NA CIDADE NO ÚLTIMO ANO OU AMPLIARAM SUA CAPACIDADE FABRIL
AMPARO LEGAL: Lei Municipal 2866/2009
O QUE DIZ A LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante decreto, incentivos fiscais para as empresas que queiram se instalar em Linhares, assim como às já instaladas e que queiram expandir sua capacidade fabril.
COMO PROCEDER: Requerimento a Secretaria de Finanças com os documentos exigidos e relacionados na lei.
O que diz a Prefeitura
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Linhares disse que “Fica isento do pagamento do IPTU a pessoa que ganha até um salário mínimo, que tenha um único imóvel e more neste imóvel. Para requerer a isenção no pagamento do imposto, o interessado deverá procurar o Departamento de Administração Tributária, localizado no térreo do prédio da prefeitura, no centro da cidade”.
A única lei que vale para isenção de IPTU, de acordo com a nota, é a primeira citada, a 2887/2009.
Confira a íntegra da referida lei:
LEI N.º 2.887, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, o imóvel no qual resida seu proprietário que comprovadamente só possua este imóvel e perceba mensalmente até a importância correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo.
Art. 2º Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá anualmente fazer seu requerimento até o último dia do mês de março.
Art. 2º Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá anualmente fazer seu requerimento até a data de vencimento da cota única do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. (Redação dada pela Lei nº 3285/2013)
Art. 3º O requerimento de isenção deve ser renovado a cada novo exercício financeiro, sob pena de cobrança do imposto, sem prejuízo da aplicação de multas, atualização monetária e demais encargos decorrentes do atraso no pagamento.
Art. 4º Em caso de constatação de má-fé ou qualquer outra irregularidade no processo de isenção, demonstradas de maneira irrefutável, fica reservado à Fazenda Pública Municipal o direito de cobrar integralmente o imposto objeto de isenção, com todos os encargos respectivos.
Art. 5º O contribuinte que preencher os requisitos para obtenção do benefício de isenção de IPTU disposto nessa Lei, também terá direito a isenção da taxa de expediente para requerimento do mesmo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 1.758 de 09/12/93 e 2.297 de 21/08/2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Link da Lei: clique aqui

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Olho grande por olho GRANDEHá 12 anos ---Os moradores de Linhares começaram a aumentar o valor dos imóveis para especular, aí a Prefeitura criou OLHO GRANDE também. Agora acho que podemos estourar a "Bolha Imobiliária"
MaurícioHá 12 anos ---estava comparando os 3 carnes de iptu que recebi sem critério nenhum.
Colhe o que plantaHá 12 anos ---Não poderia ter reajustado o valor aos poucos, por ano? não teria uma melhor forma de resolver?
PERGUNTEM AOS SEUS VEREADORESHá 12 anos ---Pois bem todos estão enraivecidos, bravos porque doeu no bolso né? É só que alguns na hora que foram lá apertar a teclinha e ouvir o tilinar da campainha ouviam o som de uma caixa registradora sendo aberta e pronto sues problemas foram resolvidos. Agora aperta seu vereador para ele da o trocadinho do churrascão com os amigos, o trocadinho da agua, da luz e até o da farmacia do remedinho da "titia" e do cachorrinho. Reclamem menos e façam mais, elogiem quem merece e não quem te manipula por qu
WaldeirHá 12 anos ---No ano passa eu pagava três carnes, não mexi em nada e agora veio quatro carnes.
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