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Rosinha Guerreira: Marcada Sessão Extraordinária para decidir a vida de vereadora denunciada em Linhares

Vereadores foram comunicados nesta quarta-feira (31)

31/07/2019 às 16h33 Atualizada em 31/07/2019 às 19h54
Por: Redação
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Rosinha Guerreira: Marcada Sessão Extraordinária para decidir a vida de vereadora denunciada em Linhares

A Comissão que estava com a missão de definir o próximo passo sobre a situação da vereadora afastada Rosa Ivânia Euzébio dos Santos, a Rosinha Guerreira, decidiu pela procedência das acusações contra a investigada, e ficou definido que a Sessão Extraordinária para julgamento, será dia  08 de agosto próximo, às 16 horas.

Em uma convocação assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Linhares, vereador Ricardo Bonomo Vasconcelos, o Ricardinho da Farmácia, todos os vereadores são esperados à referida Sessão, que é aberta ao público.

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A Sessão Extraordinária no Plenário Joaquim Calmon será exclusivamente para discutir e votar o processo administrativo sobre a denúncia apresentada contra Rosinha.

De acordo com o Ministério Público, ela teria praticado Rachid. Rosinha, inclusive, chegou a ser presa em uma operação do Ministério Público Estadual (MP-ES) que combate o esquema, que é quando o servidor público é obrigado a dar parte do salário em troca da manutenção do cargo.

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Quem quiser acompanhar a sessão, basta estar na Câmara de Linhares no dia e horário marcados. O Presidente da Câmara disse ao Site Eu Vi em Linhares que Até aqui, Rosinha continua recebendo o salário, pois é determinação judicial, mas se for cassada no dia 08, o benefício acaba.

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ATENTO:Há 7 anos ...CHEGOU A SER PRESA EM UMA OPERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(MP-ES)! LOCAL DE ONDE NÃO DEVERIA NEM TER SAÍDO, POIS O ATO PRATICADO CONSTITUI-SE CRIME. FOI DADO A MESMA TODAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PREVISTO NA CARTA MAGNA. ART. 5º- (....) LIII - PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E DO JUIZ NATURAL LIV- DEVIDO PROCESSO LEGAL LV- CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO BASTASSE ESSAS GARANTIAS, A MESMA MANCHOU DESCARADAMENTE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTº 37...MORA
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