
Uma decisão da justiça datada de quinta-feira (14), referente ao processo 00105902020188080030, determina que o ex-servidor da Câmara Municipal de Linhares, Jonas da Silva Soprani, retire da rede social quaisquer vídeos que tenha como foco o vereador e presidente da CML, RIcardo Bonomo Vasconcelos, o Ricardinho da Farmácia.
De acordo com a decisão, da Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares, foi deferida a tutela de urgência antecipada e determinada a expedição de ofício com a expressa ordem judicial de retirada dos vídeos mencionados nos autos de circulação na internet, os quais foram postados no Youtube, conforme link descrito nos autos.
A pena, caso a determinação não seja cumprida, é de multa diária de R$ 500,00 até o valor máximo de R$ 5 mil revertidos em prol da requerente.
E a decisão também diz: "Acrescente-se, contudo, que o deferimento do pedido formulado pela requerente não corresponde a um antecipado posicionamento a respeito da demanda, uma vez que a efetiva apuração do contexto fático e a consequente aplicação das normas jurídicas pertinentes serão analisadas no momento processual oportuno, ou seja, após o regular tramite do feito".
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Em contato com a defesa do presidente da Câmara, este disse que a ação foi proposta "tanto para que Jonas da Silva Soprani indenizasse o presidente pelas falas ofensivas à sua honra, quanto para que todos os conteúdos dessa natureza fossem retirados, além de que ele se abstenha de denegrir sua imagem em conteúdo e postagens futuras nas redes sociais (Whatsapp, youtu.be, Facebook, Instagram, etc). A decisão liminar impõe ao Requerido essa obrigação e todas as demais (indenizações) serão julgadas ao longo do processo".
Em contato com Jonas, ele disse: " O Juiz mandou apenas retirar do ar os vídeos que ele juntou no processo. O Juiz não me proibiu de falar o nome do presidente e nem o de nenhum outro vereador. Também não me proibiu de gravar vídeos. Porque isso é direito meu, garantido pela Constituição. Possuo o direito de liberdade de expressão. Não podendo apenas ultrapassar esses limites".
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