
Um vídeo com palavras de revolta e que chegou à nossa Redação nesta manhã de segunda-feira (14), mostra o exato momento em que um trem da Vale é obrigado a interromper a viagem, conforme mostram as imagens, durante manifesto promovido por pessoas prejudicadas pelo chamado ‘pós lama’.
A lama, contaminada com rejeitos de minério da Samarco, vetou a pesca no Rio Doce e atingiu quem dependia dele para tirar o sustento, seja na atividade ou outro meio de vida.
Ao passar as informações dias atrás, quando informou sobre uma Assembleia que aconteceu em Povoação, uma moradora disse que o protesto visa “lutar pelos benefícios de direito de todos os moradores impactados pela lama de rejeitos de minério da Samarco que contaminou o Rio Doce após rompimento de barreira em Mariana, Minas Gerais”.
Lideranças de Associações visaram organizar uma grande manifestação que aconteceria em Baixo Guandu, com participação de diversas Associações de Pesca e líderes comunitários. E assim fizeram nesta segunda (14).
O que diz a Renova, fundação que trata dos assuntos relacionados ao maior desastre ambiental já registrado no Brasil:
Confira a nota abaixo
"A Fundação Renova esclarece que a decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte emitida em 27/12/2018 não altera o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). A decisão apenas reconhece que o AFE possui a mesma natureza jurídica dos lucros cessantes, na medida em que também se destina a reparar a perda de renda dos atingidos. Nesse sentido, a decisão prevê o abatimento de valores pagos a título de AFE da parcela anual de lucros cessantes a ser desembolsada no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PIM). Em relação ao AFE, a decisão liminar registra que o seu pagamento se deu "em razão da interrupção comprovada das atividades produtivas ou econômicas”, correspondendo a “um valor imediato (indenização imediata), até que fosse possível quantificar a situação particular de cada um". Ainda de acordo com a decisão, “tanto o AFE, quanto a parcela de lucros cessantes, possuem caráter indenizatório, decorrentes do mesmo fato gerador (ou seja, perda ou comprometimento da renda dos atingidos)”. Esclareça-se que, em atenção ao pedido formulado pelas empresas perante à 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, a decisão estabelece que não haverá a devolução para a Fundação Renova de quaisquer valores já pagos a título de AFE.
Desde 2015, já foram desembolsados R$ 1,3 bilhão em indenizações e auxílio financeiro emergencial destinados a mais de 26 mil pessoas. A Fundação Renova reafirma que todos os atingidos serão indenizados pela perda de renda comprovada, reiterando o seu compromisso com a integral reparação".

Mín. 19° Máx. 28°