
Leia abaixo a ampla justificação do delegado Fabrício Lucindo Lima:
Hoje gostaria de falar sobre um tema que tem sido muito discutido em tempos de crise e como sempre, pedimos a permissão dos leitores, para nos expressarmos sem o tecnicismo jurídico, ou seja, de forma simplificada. Bom meus amigos, é só abrir qualquer uma de nossas redes sociais que, de quando em vez, aparece uma publicação assim: “intervenção militar já!”. A problemática maior de se falar sobre esse específico assunto, é que ele é por demais extenso, sendo necessário fracionar o texto em pelo menos três encontros, então, primeiro trataremos da ilegalidade, da Inconstitucionalidade da “heroica reivindicação”.
Nos somos regidos por uma Constituição da República, nossa Lei Maior, promulgada em 05 de outubro de 1988 pelo então saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimarães. Constituiçao que foi Elaborada depois de quase 02 anos de discussões em uma Assembleia Nacional Constituinte, criada especificamente para este fim, a “Constituição Democrática do Brasil”, após 21 anos de regime militar.
Bom, entrando diretamente no assunto da ilegalidade, notem que a nossa Constituição prevê que as nossas forças armadas, todas elas, são organizadas com base na hierarquia e na disciplina e destinam-se a defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais. As forças armadas, constitucionalmente, estão sob o comando absoluto da presidência da república, portanto, não podem se voltar contra o Presidente, seria uma quebra total da hierarquia. Então, intervenção militar é uma possibilidade totalmente ilegal e Inconstitucional.
A intervenção militar seria um golpe, uma ruptura da ordem institucional, uma agressão ao estado de direito e a implantação de um estado de exceção. Existem apenas duas vias legitimas e legais para que um presidente do Brasil deixe o poder: Impeachment ou renúncia.
Essa casa agora é minha!
Imaginem meus caros amigos, se eu, indignado com meu vizinho, que não limpa o quintal e não cuida da casa convenientemente, do nada, resolvo entrar em sua residência e digo: -Essa casa agora é minha! De certo que meu vizinho irá responder: - Mas, meu amigo, essa casa é minha. Eu paguei, tenho escritura, minha propriedade é protegida pela Lei. E eu diria: - A Lei e sua escritura não valem mais nada, a casa é minha agora. Você não soube cuidar bem dela!!!! Seria uma cena inimaginável
Existe legalmente, a intervenção Constitucional, mas não é militar e não tem nada a ver com as forças armadas. Ela está prevista na Constituição e diz que em determinadas hipóteses, a União pode intervir nos Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive para manutenção da integridade nacional e da ordem pública. Não existe na Constituição da República, hipótese alguma de intervenção militar legal. Todos nós, civis e militares, juramos defender as Leis e a Constituição da República; não podemos, ao bel prazer, “virar a mesa”, de uma hora para outra, como se nós fossemos uma “republiqueta de bananas”.
Bom, para não deixar ninguém chateado, existe uma única possibilidade legal de um Militar se tornar Presidente do Brasil, Governador do Estado....e outros, e é bem simples, muito simples mesmo, é preciso apenas pedir baixa da caserna, ir para reserva, filiar-se a um partido político, como muitos estão fazendo e, finalmente, colocar o nome à disposição para o pleito eleitoral de 07 de outubro de 2018, e sendo eleito democraticamente, tudo bem!
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