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Muito interessante: Delegado fala sobre Pena Privativa de Liberdade, Pena de morte

A prisão em si, era usada apenas para que o suposto criminoso aguardasse o julgamento e a condenação. Depois, era morte sem dó e piedade...

16/05/2018 às 09h41
Por: Redação
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Muito interessante: Delegado fala sobre Pena Privativa de Liberdade, Pena de morte

O delegado Fabrício Lucindo Lima faz ampla explanação sobre o assunto. Muitas dúvidas podem ser desfeitas sobre a pena privativa de liberdade. Confira abaixo:

Pena Privativa de Liberdade, o texto pretende trazer ao leitor um pequeno histórico resumido sobre o assunto, de onde surgiu e como chegamos até aqui no conceito do cumprimento de penas para os criminosos condenados. Tema que é amplamente debatido em redes sociais, mas que pouca gente, a não ser os que militam no direito, conhecem a origem do sistema de pena de prisão propriamente dito. Alguns ensaiam até protestos pela implantação da pena de morte ou até de trabalhos forçados para criminosos.

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Bom, durante milhares de anos a principal pena imposta pelo direito penal era a pena capital, a pena de morte, usada para os mais diversos crimes. Quando não era morte, eram outras extremamente cruéis.

A prisão em si, era usada apenas para que o suposto criminoso aguardasse o julgamento e a condenação. No século XVI, depois do final da idade média, ocorreu uma mudança neste pensamento. Procurando uma forma de cumprimento de pena menos cruel e mais eficaz,   o homem encontrou no modelo dos mosteiros católicos, um sistema que parecia que iria resolver o problema, cada monge religioso se recolhia a uma “cela' em “penitencia”, totalmente sozinho, em total silêncio, permanecia recluso, confinado, lendo a Bíblia e refletindo sobre seus atos, orando pela  expiação dos pecados.

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Daí pensaram: porque não usar esse modelo?  O criminoso pecador teria a oportunidade de ser recolhido em um  ambiente isolado, em absoluto silêncio, refletir sobre seus atos e crimes cometidos.

O Primeiro estabelecimento penitenciário foi criado em Londres, Capital da Inglaterra, em  1550, com o nome  “house of correction”,  mas, sem dúvidas, os Estados Unidos foram os grandes impulsionadores  do novo conceito do cumprimento das penas privativas de liberdade, e no  Século XVIII começaram a surgir os primeiros sistemas penitenciários, com as seguintes características: isolamento celular e silêncio absoluto, claramente inspirados em mosteiros.  Onde o condenado, em tese, poderia conseguir se redimir e penitenciar-se. O segundo sistema, caracterizava-se pelo isolamento celular no período noturno e trabalhos forçados durante o dia, isso já no século XIX.

Na Inglaterra, surgiu no século XIX o sistema progressivo, implantado na Austrália, colônia inglesa, para onde eram mandados os condenados para cumprimento de penas de prisão.  Adotou-se um sistema de “vales”, onde, à medida que o sentenciado demonstrava mérito e bom comportamento recebia vales, concedidos por quem fiscalizava o cumprimento das penas, e a partir da reunião de um número grande de vales, o condenado passava de um regime mais rigoroso, para um mais brando.

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O nosso Brasil varonil,  durante  o período colonial e até 1830,  as leis penais que vigoraram eram as Ordenações do Reino de Portugal, as chamadas Ordenações Filipinas. Não previam pena privativa de liberdade e adotava como principal pena a de morte. 

Curiosidades: Pena de Morte para Sempre, parece piada pronta de português, mas não é, realmente existia a pena de morte para sempre, consistia no enforcamento do condenado, deixar o corpo exposto até que apodrecesse e seus restos mortais não eram sepultados; Acreditava-se que com isso, a alma do criminoso ou seu espírito não iam para lugar algum, não tinha descanso, ou seja,  “morte para sempre”.

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Tinha também a pena de morte com fogo, exemplo: Caso um homem mantivesse relações sexuais, com uma mulher não católica, ou relações homossexuais, a pena de morte era com fogo, para que não se fizesse mais memória do caso. 

Havia também a pena de Degredo, que consistia em  expulsar o condenado do território nacional. Era comum o Degredo de criminosos de Portugal para o Brasil, exemplo: Adultério, se a mulher traísse o marido, ela e seu comparsa eram condenados à morte, caso o marido traído a perdoasse, esta ficava isenta da pena de morte, porém, seu amante era degredado, expulso de Portugal. 

Tínhamos também, acoites, punições vexatórias e  não se usava a pena privativa de liberdade como punição.

Do ano de 1830 a 1890,  vigorou o Código Penal do Império que  previa a pena de prisão e pena de prisão com trabalho forçado, manteve-se a pena de morte, mas, claro, de regra para controle dos escravos negros, os que eram verdadeiramente punidos com a pena capital. 

A Constituição Imperial de 1824 já se preocupava com estado lamentável das prisões no Brasil e dizia que:  as prisões deveriam ser “limpas, seguras e salubres” e por alguns pontos de vista, ainda não conseguimos este feito, quase 200 anos depois.

Em 1890 surge o Primeiro Código Penal Republicano, com previsão do cumprimento de penas privativas de liberdade para condenados e institui de forma inédita o sistema progressivo, onde o condenado passa de um regime mais rigoroso para um mais brando, desde que cumpridos os pré-requisitos legais. Daí em diante surgiram diversas alterações e mudanças até os dias atuais.

Importante salientar  para os que defendem a pena de morte, esta foi usada amplamente no mundo ocidental por milhares de anos e não resolveu o problema da criminalidade. No nosso País, a pena capital foi usada até 1890. A ideia da punição de criminosos com pena de prisão, Pena Privativa de Liberdade, é bem recente, no mundo tem pouco mais de 200 anos, e no Brasil apenas 187 anos. Nada perfeito, sistema falho, mas que vem evoluindo com o tempo, porém um recém-nascido, se comparado com os milênios de aplicação da pena de morte.

Fabrício Lucindo Lima é delegado de Polícia Civil.

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DelegadoHá 8 anos ---Excelente explicação, parabéns pelo conteúdo riquíssimo..
para corretoHá 8 anos ---o que seu comentario tem haver com o testo?
CorretoHá 8 anos ---Atá. Ai que os policias iam fazer muita raiva quando alguem da polocia fisesse algo pra pena de morte ele botava pano quenteigual hj mata um da nossa familia ele pode ser presso mais logo é solto mata um parente de policia a pena almenta ( policia é mais ser humano do que os outros?)
Gostei muito Há 8 anos ---Excelente exolicacao
Povo BrasileiroHá 8 anos ---mania do homem mexer no que estava dando certo, hoje ta ai esse monte de presidio cheio de seres criminosos, alguns das piores especies que existem
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