
Alegando que a Prefeitura de Linhares não acatou a sentença judicial em primeira instância que determinou o cumprimento na íntegra do Plano de Cargos e Salários do magistério, os professores da rede municipal anunciam um movimento grevista denominado de "Dia D", e a ação promete movimentar a cidade nesta quinta-feira (12).
A decisão saiu da Assembleia Extraordinária realizada nesta terça (10), quando, segundo publicação no site do SISPML, o Sindicato dos Servidores, seria iniciado o movimento grevista. A entidade explica que os professores estarão conversando com a comunidade escolar de pais e alunos sobre a posição do município com relação ao que ficou determinado pela justiça. Na mesma noite da decisão, também ficou marcada outra Assembleia para o próximo dia 18.
Nesta quarta pela manhã, o SISPML fez um comunicado para toda a classe, através de vídeo, e finalizou sua fala declarando que “A nossa cidade não está de volta, e sim uma revolta”. Um professor que entrou em contato com a nossa Redação, disse que o Dia D também ocorrerá no interior do município, e que nesta quinta, logo pela manhã,
Em fevereiro deste ano os professores deflagraram uma Operação de Movimento de Greve em protesto contra o não pagamento do reajuste a que toda a classe tem por direito. O sindicato entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável ao magistério. A prefeitura, contudo, recorreu desta decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Protesto
De acordo com uma professora, pela manhã do "Dia D" haverá manifesto nas áreas frontais das escolas, com cartazes e faixas. Na parte da tarde, ainda de acordo com a professora, haverá aglomeração no Centro de Linhares, em frente à sede da Prefeitura.
Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura disse: "O Município entrou com recurso no Tribunal de Justiça porque discorda do entendimento exarado na decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, submetendo a situação a um novo exame, agora, por um colegiado. Portanto, não há qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na conduta adotada pelo Município em recorrer de uma decisão, ao contrário, trata-se de um direito com previsão constitucional, uma garantia processual. Por outro lado, não está havendo descumprimento de decisão judicial vez que o prazo para o Município é contado da remessa dos autos a Procuradoria e não do dia em que proferida a decisão".
Foto: Site SISPML
VCS TEM QUE SENTIR MUITA DECPCAO AINDA... VCS LEMBRAM!!!VOLTA GUERREIRO..TOMAAAAAAA KKKKKKKKK
Deus santo ,cada comenterio que se ler aqui chega doer na alma viu ,e o pior que percebo que vem de pais ,os quais deviam esta junto lutando pelos direitos dos professores ,pois e atraves dos mesmo que seus filhos se fazem pessoas formadora de pensamentos , medicos enfim letradas...........indignada
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