
Em menos de um ano e meio do total dos quatro da legislatura 2013/2017, a Câmara Municipal de Linhares viveu momentos marcantes quando o assunto é saída e entrada de vereador. A legislatura já começou sem a presença de Renato Rangel Loureiro (de paletó e gravata), que não assumiu por enfrentar problemas na justiça eleitoral; depois veio a morte inesperada de José Mauro Gomes e Gama, o Juca Gama, que havia ocupado a vaga de Renato e que acabou sendo substituído por João Freiris Junior, o Juninho do Aviso. Juninho foi empossado no dia 04 de fevereiro de 2013.
E neste início de 2014 vem mais mudança por aí. É que os problemas na justiça enfrentados por Renato voltaram à tona em forma de condenação, por crime eleitoral movido pelo Ministério Público, e Juninho poderá voltar a ocupar a vaga nas próximas horas.
Condenação
Na sentença assinada em 23 de janeiro de 2014, a Juíza Eleitoral- 25 zona, Cristina Eller Pimenta Bernardo, condena Renato Rangel e também Rosilene Calombe Corrente, como incurso na pena cominada no artigo 299 do Código Penal Eleitoralda com relação a imputação contida na inicial que se refere a doação de roupas em troca de votos à uma mulher, cujo nome não será citado para preservar a eleitora.
Íntegra
Confira a íntegra sobre as penas aplicadas:
ACUSADO RENATO RANGEL
A culpabilidade restou comprovada, merecendo reprovação em grau máximo; inexiste nos autos registro de antecedentes criminais; sua personalidade não é voltada para o crime; sua conduta social é boa; os motivos são injustificáveis e as circunstâncias não são desfavoráveis; as conseqüências são graves em razão do comprometimento do livre exercício do voto, além de quebrar o equilíbrio da disputa
Feitas estas considerações, fixo-lhe a PENA BASE em 02 (DOIS) ANOS de reclusão e multa e torno-a DEFINITIVA por inexistirem atenuantes, agravantes, causa de diminuição ou aumento da pena.
Quanto à pena de multa, filio-me à corrente que defende que a mesma deve ser aplicada com base nas circunstâncias judiciais, já analisadas e que o valor do dia-multa deve ser escolhido com base na capacidade econômica do acusado, não se lhe aplicando atenuantes, agravantes e nem causas especiais de diminuição ou aumento. Sendo assim, considerando o disposto nos artigos 49 e seguintes do CP, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica do acusado, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena deverá ser cumprida em regime aberto (artigo 33, parág 2 do CP).
Presentes os requisitos objetivos e subjetivos insculpidos no artigo 44 do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e, interdição temporária de direitos (parágrafo segundo), consistente na proibição de freqüentar determinados lugares, a serem especificadas por ocasião da audiência admonitória.
Na Câmara
Os advogados de Juninho Freiris pediram, na sessão ordinária desta segunda-feira (3), a primeira após o recesso parlamentar, a perda imediata do mandado de Renato Rangel e a volta de João Freiris Junior.
Assim como Juninho, os advogados de Renato Rangel também estão agindo para reverter a situação junto ao Órgão competente, na Capital.
A Câmara Municipal, como sempre tem agido, segue o que determina a justiça. O presidente Milton Colega Filho, o Miltinho Colega, se pronunciará nas próximas horas.
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