19°C 28°C
Linhares, ES

Legislação tolerante: Delegado fala sobre a Liberdade Provisória de suspeitos

Leia e entenderá como pode tanto absurdo no Brasil...

13/10/2017 às 07h57
Por: Redação
Compartilhe:
Legislação tolerante: Delegado fala sobre a Liberdade Provisória de suspeitos

Uma verdadeira aula para você entender o motivo de tanta liberdade divulgada por aí. Confira as explicações de Fabrício Lucindo Lima que já começa destacando que o assunto "é difícil de ser enfrentado":

Um assunto difícil de ser enfrentado: A concessão de liberdade provisória pelo Poder Judiciário, de pessoas que comprovadamente cometeram crimes hediondos, causando uma enorme indignação em nossa população, população esta já cansada de tanta violência e falta de segurança. Tentaremos esclarecer de uma forma bem simplificada a problemática, se é que isso é possível em direito... Mas vamos lá.

Continua depois da publicidade

Em nosso ordenamento jurídico, prisão preventiva, medida cautelar decretada pelo Poder Judiciário, antes do final de processo penal, é exceção das exceções! A restrição da liberdade antes da condenação final é medida excepcionalíssima, a regra é sempre a liberdade. 

De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser decretada pelo poder Judiciário, quando estiver devidamente comprovado no Processo Penal ou no Inquérito Policial a materialidade, que é a prova da existência do crime, e indícios suficientes de autoria, indicação de quem seja o autor. Contudo, se dependêssemos apenas desses dois requisitos seria até muito fácil conseguir um Mandado de Prisão Preventiva.

Continua depois da publicidade

O problema

O problema maior está em comprovar um dos outros requisitos obrigatórios, para complementar os dois primeiros, quais sejam: 1 - “para garantia da ordem pública”, comprovação de que, se solto, o suspeito com certeza irá cometer outros crimes; 2 – “por conveniência da instrução criminal” quando comprovadamente o suspeito está destruindo provas, ameaçando testemunhas e etc...; 3 – “para assegurar a aplicação da Lei Penal”, quando fica comprovado que o investigado pretende fugir.

Continuando e já cansando demais os leitores, existe ainda a necessidade do preenchimento de algum dos requisitos do art. 313 do CPP: 1- pena máxima para o crime superior a 4 anos, furto simples e estelionato, de regra, não cabem prisão preventiva; 2 -  reincidência do investigado; 3 - crime praticado em contexto de violência doméstica, para assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência e finalmente, quando houver dúvida sobre a identificação civil da pessoa, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação correta.

Continua depois da publicidade

A manutenção da prisão

Em resumo, nossa legislação tolerante com criminosos, torna quase impossível o preenchimento de todos esses requisitos necessários para manutenção de uma prisão preventiva, e ainda, conjugado com as interpretações permissivas de representantes das Cortes Superiores do Poder Judiciário, resulta na rotineira  liberação de criminosos contumazes que assistimos nos noticiários.

Continua depois da publicidade

Alguém poderia perguntar, e nos crimes graves, de grande clamor público, de grande comoção social? Nestes casos, o Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, já decidiu que, por si só, apenas e tão somente o clamor público, por mais grave que seja o crime, não justifica a decretação de prisão preventiva, pois fere direitos Constitucionais e Humanitários dos suspeitos.

Roger Abdelmassih

Um exemplo claro das interpretações jurídicas das mais altas cortes do Poder Judiciário, complacente com criminosos, foi a liberação para cumprimento de prisão domiciliar do “médico” Roger Abdelmassih, de 72 anos de idade, condenado a mais de 181 anos de prisão, pelo cometimento de 48 crimes de estupros em 37 vítimas, entre 1990 e 2008. Um verdadeiro escárnio, um deboche com todas as vítimas desses crimes tão covardes e bárbaros.

Fabrício Lucindo Lima é delegado da Polícia Civil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Linhares, ES
20°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 28°

21° Sensação
1.14km/h Vento
96% Umidade
100% (0.88mm) Chance de chuva
06h14 Nascer do sol
17h13 Pôr do sol
Qui 30° 17°
Sex 31° 19°
Sáb 24° 19°
Dom 25° 17°
Seg 23° 15°
Atualizado às 02h11
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,90 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 323,604,88 +0,97%
Ibovespa
172,024,13 pts -0.68%
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias