O Eu Vi em Linhares dá as mãos aos demais veículos de comunicação, sobre o ocorrido com a TV Gazeta, sobre censura a posts e reportagens relativos à indiciamento dos dentistas Mariana e Nathan Laranja.
Pois bem: O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (29) decisão que determinava que a TV Gazeta, A Gazeta e g1 Espírito Santo reescrevessem e retirassem do ar os conteúdos.
A decisão havia sido tomada pela juíza Telmelita Guimarães Alves e determinava a readequação editorial dos títulos, subtítulos e do conteúdo das reportagens publicadas. A juíza também havia ordenado a inclusão, no topo de cada matéria nos portais, de uma nota explicativa informando que a investigação ainda estava em fase preliminar.
A decisão previa, ainda, a retirada, no prazo de 24 horas, de conteúdos publicados em redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube, incluindo reels, shorts, cards e chamadas promocionais que atribuíssem de forma autônoma o crime de exercício ilegal da medicina ou utilizassem, de maneira considerada vexatória, vídeos institucionais produzidos pelos autores da ação.
A Rede Gazeta recorreu ao Supremo por entender que decisão violava a liberdade de imprensa e representa interferência indevida no trabalho jornalístico.
Na decisão, o ministro listou todas as reportagens apresentadas pela Rede Gazeta em relação ao caso, e também analisou todos os argumentos apresentados pela juíza para a retirada do conteúdo do ar e determinou que não houve qualquer tipo de fundamento que justificasse a queda do material, assim como não encontrou nenhuma evidência de que as matérias produzidas pelo veículo extrapolassem o exercício de liberdade de imprensa.
A decisão da Justiça que determinava a retirada dos conteúdos do ar foi recebida com indignação e repúdio por entidades representativas do jornalismo profissional em todo o Brasil.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificou a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves uma absurda intervenção na liberdade de imprensa ao ditar como os veículos jornalísticos devem noticiar o caso.
Na nota divulgada, a ANJ destacou que “pela Constituição em vigor no Brasil, não cabe a magistrados definir como as informações devem ser divulgadas ao público, como foi o caso da plantonista, que definiu multa de R$ 10 mil ao dia caso os veículos não alterassem seus conteúdos e inserissem uma nota explicativa precedente às reportagens”.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também publicou uma nota afirmando que “vê com preocupação a decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos, o controle sobre a sua disseminação e monetização, além de determinar o tom do texto jornalístico. A liberdade de imprensa está garantida pela Constituição e jurisprudência, inclusive em tom crítico”. De acordo com a Abraji, a interferência sobre a publicação jornalística deveria ser rechaçada pela Justiça.