A absolvição de um réu apontado pelo Ministério Público como autor da morte brutal da companheira dele, em 2011 em Linhares, Norte do Espírito Santo, deixou indignados os leitores do Eu Vi em Linhares, após a manchete de que o acusado, Sebastião Pedrosa dos Santos, não deve mais nada à justiça com relação ao crime que vitimou Marlene Oliveira dos Santos, cujo rosto ficou desfigurado por espancamento. Conforme manchetamos, Sebastião não compareceu ao julgamento. E a defesa explicou o motivo.
De acordo com a denúncia do MP, uma filha do casal estava na residência da família quando o pai saiu de madrugada. Em seguida ela encontrou a mãe morta no quarto. Isto foi às 3h de 8 de setembro de 2011. A motivação, cita a denúncia, seria ciúmes que o réu tinha da companheira.
Mas, como a defesa conseguiu neutralizar o peso da acusação e convencer o Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, da inocência do réu? Confira a entrevista que fizemos com os advogados, os criminalistas Jordan Modesto dos Reis e Sidney Rodrigues de Andrade:
O crime conta com detalhes minuciosos na denúncia do Ministério Público. Como foi a dinâmica dessa tese apresentada?
O Ministério Público buscou a condenação baseada na denúncia de homicídio qualificado. A acusação tentou ligar o crime ao réu usando o contexto familiar da época, mas a defesa demonstrou que detalhes minuciosos não substituem a necessidade de provas reais e diretas de quem realmente cometeu o ato.
A denúncia detalha que a filha do casal estranhou o pai saindo de casa de madrugada. E em seguida ela encontrou a mãe morta no quarto. Como os senhores neutralizaram essa afirmativa da denúncia do MP?
Mostramos aos jurados que ver alguém saindo de casa não é o mesmo que ver um crime acontecer. No Direito, para condenar alguém, é preciso ter certeza absoluta, e os indícios apresentados eram frágeis demais para tirar a liberdade de um homem. Na dúvida, a justiça deve sempre absolver.
Quando os senhores pegaram o caso?
O Dr. Jordan foi nomeado pelo Juiz para fazer a defesa como advogado dativo (pago pelo Estado) e o Dr. Sidney aceitou o convite para atuar em conjunto no julgamento realizado no dia 11 de maio de 2026.
Como foi quando deram a notícia ao réu de que ele foi absolvido? E por qual motivo ele não compareceu ao julgamento?
Como o Sr. Sebastião não foi localizado e foi julgado sem estar presente (revel/cadeira vazia), a notícia é dada de forma oficial pelo processo. Agora, com a absolvição, o nome dele fica limpo perante a justiça e os familiares foram informados, pois acompanharam a sessão do tribunal do júri. Ele é considerado "revel" pela justiça, pois não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, sendo chamado por edital. Muitas vezes, pessoas humildes fogem por medo de serem presas injustamente, mesmo sendo inocentes.
Como conhecedores do assunto, o que acontece agora sobre o crime, ou seja, para saber quem matou a vítima?
Com a absolvição do Sr. Sebastião, a justiça declarou que ele não é o culpado. O processo contra ele será arquivado. Se surgirem provas novas contra outras pessoas, o Estado pode abrir uma nova investigação, mas para o nosso cliente, o assunto está encerrado.
E se o MP recorrer do resultado do júri?
É um direito que eles têm. Porém, no Tribunal do Júri, a decisão dos jurados é soberana. Como eles decidiram pela absolvição com base no que foi apresentado, é muito difícil essa decisão ser mudada.
O mais importante aqui foi garantir que uma pessoa humilde tivesse uma defesa de alto nível. A justiça não olha para a conta bancária; ela deve olhar para as provas. A absolvição confirmou que não se pode condenar ninguém sem provas concretas. (Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares).