Polícia Júri Popular
Mulher tem rosto desfigurado, caso é julgado e réu absolvido em Linhares
Defesa argumentou que os elementos nos autos eram insuficientes para uma condenação. Relembre o crime e confira detalhes do julgamento.
12/05/2026 16h00 Atualizada há 2 meses
Por: Redação

Negativa de autoria e falta de provas. A Tese da defesa do réu Sebastião Pedrosa dos Santos, julgado nesta segunda-feira (11) no Fórum de Linhares, Norte do Espírito Santo, convenceu o Tribunal do Júri a inocentar o acusado quanto à autoria de um feminicídio registrado no bairro Nova Esperança, e que vitimou a companheira dele, Marlene Oliveira dos Santos. A vítima foi espancada com um pedaço de madeira, e teve o rosto desfigurado (detalhes do crime no final). O réu não compareceu ao julgamento.

Enquanto o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento, defendeu a condenação do réu conforme a pronúncia, os criminalistas Jordan Modesto dos Reis e Sidney Rodrigues de Andrade, sustentaram que Sebastião não teria cometido o crime. A defesa argumentou que os elementos nos autos eram insuficientes para uma condenação e solicitou a absolvição por questões humanitárias. O júri começou às 09h e terminou às 14h10.

O Veredito – Após a votação secreta, o Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, decidiu pela absolvição do réu. O magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e determinou a expedição de um contramandado de prisão em favor do agora absolvido.

O Estado do Espírito Santo foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado. O caso foi encerrado e os autos destinados ao arquivo após as formalidades legais. Abaixo, detalhes do crime:

O crime que agora entra para a incógnita quanto à autoria, aconteceu na madrugada do dia 8 de setembro de 2011, às 3h da madrugada, e a vítima, cita a denúncia do Ministério Público, foi morta no quarto do casal, a golpes de um pedaço de madeira que era usado para fechar a janela.

Para o Ministério Público, a motivação seria ciúmes, e tudo teria sido premeditado pelo réu. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.