A morte brutal do Juiz de Direito ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO FILHO (foto), volta à tona em manchetes no Brasil inteiro, com o julgamento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, nesta quinta-feira (12). O crime aconteceu no dia 24 de março de 2003, pouco depois das 8h, em frente à uma academia no bairro Itapuã, em Vila Velha. Acompanhe abaixo as atualizações do julgamento de Leopoldo, acusado de ser um dos mandantes do crime:
Sessão iniciada às 9h12, em caráter administrativo. O julgamento começou às 9h20.
- Pelo MPES, atuam neste julgamento a Subprocuradora-Geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha; o Chefe da Procuradoria de Justiça Criminal, Sócrates de Souza; e o Promotor de Justiça de Vila Velha João Eduardo Grimaldi.
- Em sua saudação, a Subprocuradora-Geral de Justiça Judicial declarou: “Que hoje a Justiça seja feita”.
- A sessão é presidida pelo vice-presidente do TJES, Desembargador Fernando Zardini, em função de declaração de suspeição da presidente do TJES, Desembargadora Janete Vargas Simões;
- A partir das 9h21, o relator do caso, Desembargador Fábio Brasil Nery, iniciou seus trabalhos.
- Finalizada a leitura do resumo pelo relator, às 9h35, começou a manifestação do MPES, pelo prazo máximo de uma hora.
- O réu Antônio Leopoldo Teixeira não compareceu ao julgamento.
• Às 9h35, foi iniciada a manifestação do MPES, realizada pelo Procurador de Justiça Sócrates de Souza.
• O Procurador de Justiça afirmou: “Gostaria de cumprimentar o réu, mas ele não se faz presente”.
• Sócrates de Souza recordou que a vítima Alexandre Martins de Castro Filho foi velada no Salão Pleno do TJES, onde ocorre o julgamento desta quinta-feira (12).
• O Procurador de Justiça apresentou manifestação recordando denúncias e irregularidades na Quinta Vara Criminal, como: concessão de livramento condicional fora dos critérios legais; progressões de regime sem formalização judicial adequada; transferências de presos determinadas apenas por ofícios, sem decisão fundamentada; concessão de regalias a policiais militares condenados; manipulação de pareceres e documentos processuais; falsas inspeções judiciais; reconhecimento indevido de prescrição de penas; e concessão de regimes mais brandos que os fixados nas sentenças condenatórias.
• Como consequência institucional, o MPES destacou que houve descredibilização do sistema de execução penal, facilitação de fugas e reorganização de criminosos, além de ameaças à integridade de magistrados e membros do Ministério Público, incluindo o juiz Alexandre Martins.
• O MPES pontuou que a execução do magistrado teve mandantes, intermediários e executores diretos. “Hoje é o dia em que se coloca pá de cal na tese de latrocínio”, disse Sócrates de Souza, ressaltando que a investigação foi robusta.
• O homicídio foi relacionado ao contexto das denúncias feitas pelo magistrado sobre corrupção e irregularidades no sistema penal.
• O MPES frisou que o réu solicitou férias no dia 17/03/2003 e que o período teria início justamente em 24/03/2003, data do homicídio de Alexandre Martins de Castro Filho. Na ocasião, o réu seguia para um evento religioso e estava sem seu telefone celular.
• Sócrates de Souza reforçou os pedidos formulados pelo MPES, nos seguintes termos:
• Responsabilização do réu pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha armada, praticados, segundo a acusação, em conjunto com outros envolvidos e em concurso de crimes. Antônio Leopoldo Teixeira é julgado por crime de mando.
• Na manifestação encaminhada à Justiça, o MPES também requereu que as penas sejam fixadas em patamar elevado e cumpridas inicialmente em regime fechado, em razão da gravidade dos fatos e do elevado grau de reprovabilidade da conduta.
• A instituição ainda solicitou a perda da função pública, com a consequente cassação da aposentadoria remunerada do réu, uma vez que o benefício estaria relacionado ao cargo que, conforme a acusação, teria sido utilizado para a prática do crime doloso.
• Também foi requerida a decretação imediata da prisão, com o objetivo de assegurar a efetividade da decisão condenatória e a aplicação da lei penal.
• Sócrates de Souza finalizou a manifestação do MPES declarando que já se passaram mais de duas décadas desde o início da tramitação deste processo.
• Frisou que a Justiça não pode falhar com a memória da vítima nem com a sociedade capixaba. O MPES reafirmou a necessidade da responsabilização penal como instrumento de combate à impunidade.
• A manifestação foi finalizada às 10h35.
- A manifestação da defesa do réu Antônio Leopoldo Teixeira começou às 10h36.
- Houve necessidade de pausa por questões técnicas da apresentação da defesa e por necessidade de ausência temporária do relator.
- Houve o apontamento das teses de incoerência e de manipulação do processo. Foi ainda ressaltada a inocência do réu.
- O fim da manifestação da defesa aconteceu às 11h45, requerendo a absolvição do réu.
- Foi iniciada a fase de julgamento, com o parecer do relator.
• O voto do relator do caso, Desembargador Fábio Brasil Nery, começou às 11h45 e possui 170 páginas.
• Às 16h18, o relator concluiu pelo acolhimento parcial do pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
• Em seu voto, manifestou-se pela condenação por homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e V, do Código Penal), com fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena.
• O relator também determinou a perda do cargo e a cassação da aposentadoria.
• Segundo o relator, é inconcebível que um magistrado condenado por mandar matar outro juiz continue recebendo vencimentos do cargo.
Algumas considerações
• O relator destacou que o crime teve grande repercussão e impacto no país, pela morte de um magistrado no exercício de suas funções.
• Ressaltou que a própria composição do Tribunal de Justiça se mobilizou, mesmo diante de impedimentos e suspeições, para demonstrar o compromisso institucional com o julgamento.
• Observou que o processo representa um “acervo vivo” da história do Judiciário capixaba, envolvendo a morte de um juiz atribuída a outro magistrado.
• Destacou que o longo tempo decorrido desde o crime não diminui a gravidade dos fatos.
• Também ressaltou a dimensão humana da tragédia, lembrando que houve a interrupção da vida de um filho único.
• A defesa alegou inépcia da denúncia, mas a preliminar foi rejeitada pelo relator.
• O relator apontou elementos probatórios que indicariam relação de Antônio Leopoldo Teixeira com pessoas posteriormente condenadas por crimes graves.
• Segundo ele, esses elementos demonstrariam um elo entre o acusado e um grupo que hoje poderia ser caracterizado como “organização criminosa”.
• A defesa sustentou que o crime poderia ter sido latrocínio, mas o relator afastou essa hipótese.
• Entre os principais fundamentos apontados estão: laudo necroscópico incompatível com latrocínio; disparos realizados em áreas específicas do corpo da vítima; inexistência de roubo da caminhonete da vítima; e dinâmica do crime que indicaria execução com vigilância prévia.
• O relator concluiu que o caso caracteriza homicídio, e não roubo seguido de morte.
• Também citou diversos elementos que, segundo ele, formam uma sequência lógica de indícios: existência de vigilância prévia da vítima; depoimentos de pessoas que relataram ter sido procuradas para participar da execução; tensão crescente entre magistrados à época, diante das denúncias feitas pela vítima; e tentativa de justificar a ausência do acusado por meio de férias.
Conclusão
• Segundo o desembargador, a convicção judicial não exige prova perfeita, mas coerência lógica do conjunto probatório.
• A prova indiciária pode ser suficiente para formar juízo condenatório quando convergente.
• O relator afirmou que os elementos analisados levam à conclusão de que o réu foi o mandante do crime. Condenado a 24 anos de reclusão.
A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), reconhecendo a responsabilidade do réu pela morte de Alexandre Martins, magistrado que atuava no enfrentamento ao crime organizado no Estado. A condenação representa um marco no processo de responsabilização penal pelos fatos que chocaram o Espírito Santo e tiveram grande repercussão nacional.
Antônio Leopoldo foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e por ter sido praticado para assegurar a execução ou a impunidade de outro crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos I e V, do Código Penal. Também foi condenado à perda da função pública de magistrado e à cassação da aposentadoria compulsória. O réu, que não estava presente no julgamento, também teve a prisão preventiva decretada.
O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, esteve presente no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça durante o julgamento e, após a decisão, destacou a relevância do caso e da atuação ministerial para a sociedade capixaba.
“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recebe a decisão judicial que resultou na condenação de Antônio Leopoldo Teixeira, no caso da morte de juiz Alexandre Martins de Castro Filho, como um marco fundamental na efetividade da Justiça, em um dos episódios mais graves da história recente do Estado”, salientou.
Confira a manifestação do Procurador-Geral de Justiça:
“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recebe a decisão judicial que resultou na condenação de Antônio Leopoldo Teixeira, no caso da morte de juiz Alexandre Martins de Castro Filho, como um marco fundamental na efetividade da Justiça, em um dos episódios mais graves da história recente do Estado.
O assassinato de Alexandre Martins, ocorrido em 2003, representou um ataque não apenas a um membro da magistratura, mas às próprias instituições democráticas e ao esforço do Estado no enfrentamento ao crime organizado.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo renova, neste momento, seu compromisso permanente com a defesa da vida, assim como reitera seu respeito à dor da família e à memória da vítima, cuja trajetória permanecerá como símbolo de coragem, independência funcional e dedicação à Justiça.”
Francisco Martínez Berdeal
Procurador-Geral de Justiça
Ao longo de mais de duas décadas, o Ministério Público atuou de forma contínua para a elucidação completa do caso e a responsabilização de todos os envolvidos no crime. A condenação reafirma o compromisso institucional do MPES com a defesa da ordem jurídica, o combate à criminalidade organizada e a busca por justiça para a sociedade capixaba e para a família da vítima.
Julgamento
Pelo MPES, atuaram na sessão a Subprocuradora-Geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha; o Chefe da Procuradoria de Justiça Criminal, Sócrates de Souza; e o Promotor de Justiça de Vila Velha João Eduardo Grimaldi.
A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJES, Desembargador Fernando Zardini, em razão de declaração de suspeição da presidente da Corte, Desembargadora Janete Vargas Simões. A relatoria do caso coube ao Desembargador Fábio Brasil Nery.
Durante o julgamento, a manifestação do Ministério Público foi realizada pelo Procurador de Justiça Sócrates de Souza, que reforçou os pedidos apresentados pela instituição para a responsabilização do réu pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha armada, praticados, segundo a acusação, em conjunto com outros envolvidos e em concurso de crimes. Antônio Leopoldo Teixeira foi julgado na condição de mandante do crime.
Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público também requereu que as penas sejam fixadas em patamar elevado e cumpridas inicialmente em regime fechado, em razão da gravidade dos fatos e do elevado grau de reprovabilidade da conduta.
“Quando um juiz é assassinado em razão de sua atuação, o que se tenta destruir não é apenas uma vida, mas a própria confiança da sociedade no Estado de Direito. É justamente por isso que a resposta institucional precisa ser firme. A Justiça não pode falhar com a memória da vítima. Não pode falhar com a história institucional deste Tribunal. E, sobretudo, não pode falhar com a sociedade capixaba, porque a impunidade, em casos como este, não é apenas uma ausência de punição, ela se transforma em exemplo. E este Tribunal sabe que o exemplo que deve prevalecer é o da Justiça, da responsabilidade e da reafirmação das instituições democráticas.”
Sócrates de Souza
Chefe da Procuradoria de Justiça Criminal do MPES, em manifestação durante o julgamento
Veja a cronologia do caso:
24 de março de 2003 — O juiz Alexandre Martins é assassinado em Vila Velha (ES).
16 de setembro de 2004 — Odessi Martins da Silva Júnior (Lumbrigão) e Giliarde Ferreira de Souza (Gi), executores do crime, são condenados a 25 anos e 8 meses por homicídio, furto e formação de quadrilha.
2005 — A denúncia contra o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira é aceita pela Justiça.
1º de abril de 2005 – decretada a prisão temporária de Leopoldo, depois convertida em preventiva. Leopoldo é solto em novembro do mesmo ano.
27 de outubro de 2005 — O ex-sargento Heber Valêncio, apontado como intermediário, é condenado a 20 anos e 3 meses de prisão.
8 de novembro de 2005 — André Luiz Barbosa Tavares (Yoshito), que emprestou a moto usada na execução, é condenado a 8 anos e 4 meses.
12 de novembro de 2005 — Leandro Celestino dos Santos (Pardal), que emprestou a arma do crime, é condenado a 15 anos e 2 meses.
24 de novembro de 2005 — Fernandes de Oliveira Reis (Fernando Cabeção), intermediário que forneceu os executores, é condenado a 23 anos de prisão.
7 de dezembro de 2005 — O ex-sargento Ranilson Alves da Silva, também intermediário, é condenado a 15 anos de prisão.
outubro de 2007 — Yoshito progride para o regime aberto.
maio de 2008 — Ranilson progride para o regime aberto.
setembro de 2009 — Heber Valêncio progride para o regime aberto.
dezembro de 2010 — Giliarde (Gi) progride para o regime aberto.
outubro de 2010 — Pardal progride para o regime aberto.
30 de agosto de 2015 — O ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista (Calu), denunciado como mandante, é absolvido pelo júri.
2015 — O coronel da reserva da PM Walter Gomes Ferreira é condenado a 23 anos por homicídio e formação de quadrilha.
2017 — Calu é preso por extorsão mediante sequestro após condenação a 10 anos de prisão (caso distinto).
agosto de 2019 — Lumbrigão progride para o regime aberto.
28 junho de 2020 — Fernando Cabeção é assassinado a tiros dentro de um veículo em Itapuã, Vila Velha (ES), na Terceira Ponte.
2021 — O julgamento de Antônio Leopoldo Teixeira é marcado três vezes e adiado em todas.
2026 — Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado a 24 anos de prisão, como mandante do crime.