Uma decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Linhares, Espírito Santo, estipula prazo de 5 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Linhares, Roninho Passos, emposse GILSON GATTI, na vaga da vereadora Pâmela Gonçalves Maia, que se encontra em gozo de licença-maternidade por 180 dias. Através dos advogados Júnior Mendonça, Alciene Maria Rosa e Douglas Bonaparte; Gatti, após negativa por parte de Roninho em lhe empossar como suplente, impetrou mandado de segurança e, nesta sexta-feira (27) o juiz deferiu.
“A Lei Orgânica do Município estabelece, de forma objetiva, que o afastamento superior a 120 (cento e vinte) dias enseja a convocação do respectivo suplente. O texto normativo não condiciona a convocação à vacância definitiva do cargo, mas, sim, ao afastamento por lapso temporal determinado”, cita o texto. Ou seja, esse prazo já foi excedido.
“O entendimento do Supremo Tribunal Federal, portanto, permite a aplicação analógica do critério dos 120 (cento e vinte) dias aos vereadores, afastando interpretações que justificariam a não convocação do suplente durante afastamentos prolongados, mesmo que o titular mantenha remuneração ou demais prerrogativas do cargo”, acrescenta.
E, a decisão diz: “Ante o exposto, reconheço a ilegalidade parcial da Resolução 001/2026 e DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar que a autoridade apontada como coatora proceda à imediata convocação e posse do impetrante no cargo de Vereador, no prazo 5 (cinco) dias, para o exercício do mandato durante o período de afastamento da titular, sob pena de multa diária de R$ 300.00, sem prejuízo da apuração civil pela prática de ato de improbidade administrativa”. Espaço aberto para as partes enviarem nota: 27 99808-4347 (WhatsApp – texto). Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.