A volta às aulas está chegando, e a movimentação nas papelarias para a compra do material escolar já começou. Com isso, o Procon de Linhares faz um alerta importante aos pais e responsáveis para evitar abusos e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.
Uma das principais orientações é que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza, itens de escritório ou administrativos. Esses custos, conforme a legislação, já devem estar incluídos no valor da mensalidade escolar.
Outro ponto de atenção é a exigência de marcas específicas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, não é obrigatória a compra de marcas determinadas, salvo em casos muito pontuais e devidamente justificados do ponto de vista pedagógico.
O Procon também reforça que as escolas não podem obrigar os pais a comprar o material em uma loja específica ou diretamente com a própria instituição, prática conhecida como venda casada, que é proibida por lei. Além disso, todos os produtos comercializados devem apresentar preços claros e visíveis, garantindo transparência ao consumidor.
A orientação é que os pais pesquisem preços antes de comprar, já que há grande variação entre os estabelecimentos. Exigir a nota fiscal também é fundamental, pois o documento assegura direitos em caso de troca, defeito ou reclamação.
Em situações de descumprimento das normas ou dúvidas sobre a lista de material escolar, os consumidores podem procurar o Procon de Linhares, levando a lista fornecida pela escola e, se houver, as notas fiscais das compras realizadas.