Foi publicado na edição desta terça-feira (30), do Diário Oficial da União (DOU), a portaria que define o calendário de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2026. O documento estabelece as datas que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à manutenção dos serviços essenciais.
Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais, sendo que nove deles cairão em dias úteis, o que torna o calendário um dos mais favoráveis dos últimos anos para quem pretende planejar viagens ou períodos de descanso ao longo do ano. Das dez datas, sete serão em segundas ou sextas-feiras, ampliando as possibilidades de feriados prolongados, os chamados feriadões
E, além das datas nacionais, a portaria prevê que repartições públicas situadas em estados e municípios poderão acrescentar feriados locais, como a data magna estadual e até quatro feriados religiosos municipais, conforme os artigos 2º e 3º do ato publicado no DOU.
A Paixão de Cristo, em uma sexta-feira (3 de abril), o Dia do Trabalho, também em uma sexta (1º de maio); e além da Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro), todos em segundas-feiras, somados ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira, completam a lista.
O documento também confirma pontos facultativos tradicionais, como o Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas até as 14h, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente reduzido no período da tarde. Confira abaixo as datas, e prepare-se, pois 2026 promete... teremos a Copa do Mundo e também as eleições.
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas). Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.