A cena de duas crianças sendo transportadas por um adulto em uma motocicleta na Rodovia BR-101, chamou a em Linhares, Espírito Santo. A foto foi registrada pelo leitor Wellington Borges, que disse morar em Vitória e que estava vindo de Sooretama quando presenciou o ocorrido no Trevo do Canivete, por volta das 13h desta terça-feira (11). “Pra uns, uma imagem simples. Pra mim, de indignação”, legendou ele.
Como podem perceber, cobrimos o que foi possível para não expormos os ocupantes da moto. Mas, ainda assim, caso o adulto queira enviar nota, nosso espaço está aberto: 27 99808-4347. Nós buscamos junto à Polícia Rodoviária Federal, sobre a foto que recebemos do leitor.
E a resposta foi: “O CTB, Código de Trânsito Brasileiro, permite que crianças sejam transportadas em motocicletas, desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões. Neste caso seria preciso saber a idade da criança para configurar esta infração”.
Mas, e sobre o número de ocupantes na mesma moto? A PRF respondeu: “Transportar três pessoas em uma moto é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH do condutor. Além disso, o veículo será retido até a situação ser regularizada”. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.