Tribunal do Júri, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Linhares, Espírito Santo: Do meio-dia às 15h50 de segunda-feira (03), o réu Marcelo Augusto da Silva, 25 anos, teve o nome arrolado nos trabalhos da última Pauta do Júri de 2025 na comarca, que destacou uma tentativa de homicídio registrada em 2022, contra o padrasto dele. E o resultado foi um cadeião.
O Promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento, na acusação representando o Ministério Público, enquanto os criminalistas Leandro Freitas de Souza, Gabriel Bruno Geovanelli Tesch e Luciano Moro Pignaton, estavam na defesa do réu.
E após as falas e demais procedimentos, os jurados condenaram Marcelo Augusto da Silva por tentativa de homicídio (art. 121, §2°, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), tendo o Juiz Presidente fixado a pena definitiva em 20 anos de reclusão (pena máxima prevista para o crime), em regime inicial fechado. A prisão foi mantida e o acusado não poderá recorrer em liberdade. Abaixo, relembre o crime:
A tentativa de homicídio se deu por volta das 19h de 23 de maio de 2022, no bairro Nova Esperança e, de acordo com a denúncia do Ministério Público, e no dia anterior ocorreu uma discussão entre o réu e a vítima, pois o padrasto discordava de a vítima supostamente levar armas de outras pessoas para guardar na residência onde moravam.
Ainda segundo a denúncia do MP, por volta das 17h do dia do crime, o réu teria pedido dinheiro emprestado ao padrasto, que negou. O réu saiu, e por volta das 19h retornou e atingiu a vítima, sentada na calçada, com dois golpes de facão, sendo um na cabeça e outro no polegar esquerdo, que foi decepado. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.