Polícia Mandado
Homem é preso dentro de supermercado em Linhares. Mandado cita 4 tipos de crimes
Mandado foi cumprido pela ROR da 3ª Cia.
30/08/2025 21h24 Atualizada há 10 meses
Por: Redação

Um homem que estava com mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pela 1ª Vara Criminal de Linhares em maio do corrente ano de 2025, foi cumprido neste sábado (30) por policiais militares da ROR da 3ª Cia, dentro de um supermercado que funciona num shopping do município localizado no Norte do Espírito Santo. O mandado destaca Lucas Moura dos Santos, 23 anos. Ele tem como endereço no documento judicial, o barro Santa Cruz.

As informações estão no Boletim da Polícia Militar, e o indivíduo foi reconhecido por um policial que estava de folga e sabia da existência do mandado em desfavor do rapaz. A guarnição foi acionada e o indivíduo levado para a 16ª Regional. O mandado cita os seguintes crimes: Artigo 309 da Lei 9.503/97; Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003; Artigo da 288 Lei 2848; e Artigo 121 da Lei 2848. A defesa – ADVOGADO – do preso tem espaço aberto para envio de nota: 27 99808-4347 (WhatsApp). Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.

Nota: O artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, conhecido como Código Penal Brasileiro, trata do crime de homicídio.

O artigo 288 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, conhecido como Código Penal, tipifica o crime de Associação Criminosa. A conduta consiste em "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

O Artigo 309 da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tipifica como crime a condução de veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação, ou com o direito de dirigir cassado.

O artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica o crime de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, transportar, ceder, emprestar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização.