O leitor Fernando Lima Souza, que nos enviou a informação nesta quinta-feira (14), disse que esta é a segunda vez que se deparou com a cena, de uma pessoa numa cadeira de rodas motorizada trafegando na lateral da Rodovia BR-101, perímetro urbano de Linhares, Norte do Espírito Santo. A cena em destaque, conforme explicou, aconteceu à tarde. O motorista disse que estava “a 70 km por hora”, e que, na condição de carreteiro, pede providências. “Sou carreteiro, se atropelo uma pessoa dessa, depois sou eu que não presto”, disse ele.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem que as vias de trânsito rápido, como rodovias, são destinadas a veículos automotores e outros tipos de veículos que atendam a critérios específicos de segurança e velocidade. Cadeiras de rodas motorizadas, por sua natureza e velocidade limitada, não se enquadram nesses critérios e, portanto, não devem circular em rodovias. Clique aqui para comentar a notícia, veja a cena, aproveite e siga o @euviemlinhares.