Polícia Deu ruim
PRF leva Fiat Argo com condutor e passageiro para a delegacia de Linhares
Ocorrência da noite deste sábado, 19.
19/07/2025 21h52 Atualizada há 11 meses
Por: Redação

Um veículo com indícios de clonagem foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite deste sábado (19), na BR-101, em Linhares, no norte do Espírito Santo. A abordagem ocorreu por volta das 19h, no km 144 da rodovia num veículo, Fiat Argo de cor cinza. A remarcação dos sinais identificadores era de alta qualidade, o que poderia facilmente enganar uma pessoa não especializada.

Durante a fiscalização, os policiais constataram sinais de adulteração nos números de identificação do chassi e do motor, que apresentavam marcas de abrasão e remarcação fora dos padrões de fábrica. Após análise, os agentes identificaram que o carro, na verdade, correspondia a um outro veículo com registro de roubo/furto.

O automóvel era conduzido por um homem que estava com um passageiro. Ambos não tiveram os nomes e nem idades informados, e foram encaminhados à 16ª Delegacia Regional de Linhares para os procedimentos legais. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares. ATUALIZAÇÃO: O advogado da parte conduzida entrou em contato com a nossa Redação, e enviou a seguinte nota abaixo:

"O conduzido adquiriu o referido veículo de seu filho de criação/enteado, de boa fé, uma vez que não sabia que o veículo era procedente de ilícito. O conduzido de 53 em esclarecimento informou de quem adquiriu o veículo e o valor que foi negociado o veículo, sendo que teria pedido um prazo ao seu enteado/vendedor para testar o carro e ver com algum especialista se o veículo possuía algum tipo de problema, vez que o conduzido, por ser analfabeto, não possuía ou não possui, segundo ele mesmo, condições de avaliar qualquer tipo de irregularidade quer seja mecânica, quer seja legal do veículo. Assim sendo, o conduzido foi liberado sem nenhuma tipificação penal, ficando o veículo retido pela Polícia Rodoviária Federal e sem pagar fiança, sendo que a legislação reza que o adquirente de boa-fé não responde penalmente pelo ato de terceiro ou seja: a responsabilidade tanto civil quanto penal é do vendedor. Deo Moraes Dias".