Saúde Por irregularidades
Justiça suspende terceirização da UPA de Serra Sede
Foi após um pedido do MPES, após Ação Civil Pública, que apontou uma série de irregularidades no processo conduzido pelo município.
25/06/2025 14h02
Por: Redação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 3º Promotor de Justiça Cível da Serra, obteve decisão favorável da Justiça que suspende, de forma imediata, o processo de contratação de uma Organização Social (OS) para assumir a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra Sede. A medida liminar atende a pedido do MPES em Ação Civil Pública, que apontou uma série de irregularidades no processo conduzido pelo município.

A ação foi fundamentada na ausência de deliberação prévia do Conselho Municipal de Saúde, condição prevista em lei para mudanças no modelo de gestão da saúde pública. Embora a Prefeitura alegue que comunicou o Conselho, o MPES demonstrou que a comunicação ocorreu tardiamente, impossibilitando uma avaliação adequada antes da publicação do edital. O próprio Conselho também se manifestou formalmente contra a terceirização por meio da Resolução nº 677/25.

Outro ponto destacado pelo MPES é que a UPA de Serra Sede, hoje integralmente sob gestão municipal, apresenta desempenho superior em relação a outras unidades já terceirizadas no município, como as UPAs de Castelândia e Carapina. Segundo dados obtidos em fiscalizações oficiais, essas unidades não vêm cumprindo metas estabelecidas, o que coloca em xeque a eficácia do modelo proposto.

A partir desses e outros questionamentos apresentados pelo Ministério Público, a Justiça reconheceu que a continuidade do processo de terceirização poderia comprometer a transparência administrativa. Poderia também inviabilizar a retomada da gestão pública direta, uma vez que envolve alterações estruturais e destinação de recursos. Dessa forma, determinou a suspensão imediata do processo licitatório, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Ao atuar desta forma, o MPES exerce sua função constitucional de zelar pela legalidade, eficiência da gestão pública e defesa do direito à saúde da população, especialmente quanto à transparência e à participação social na formulação das políticas públicas. Fonte: PM ES