Polícia A conta chegou
Cadeiões: 9 réus condenados na 2ª Pauta do Júri da Comarca de Linhares
Dois sequer se preocuparam em comparecer aos julgamentos.
11/06/2025 21h27 Atualizada há 1 ano
Por: Redação

A Segunda Pauta do Júri Popular no Fórum Desembarcador Mendes Wanderley segue com muitas condenações. Por um lado, o Ministério Público defende as condenações, e elas aconteceram até aqui; por outro tem a defesa e os réus. Dois deles não compareceram aos respectivos julgamentos, mas a conta chegou mesmo assim. Confira is detalhes abaixo:

Julgamento 1 – O primeiro júri da 2ª Pauta de 2025 levou para o bando do réu no dia 19 de maio Nilzemar Gomes Piedade, e ele foi condenado pelo crime de homicídio tentado (art. 121 §2º, incisos I e IV, na forma do art. 14, inciso II, Código Penal). A pena definitiva é de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu teve a prisão decretada em Plenário, e o mandado foi cumprido pela Polícia Penal. É que o acusado já estava preso em razão de outro processo. Ele foi defendido pelos advogados Lucas Menegussi Medeiros, Alan Gimenes e Álvaro França Teixeira França; enquanto a acusação ficou por conta do Promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento.

Julgamento 2 – Teve também condenação no segundo Júri da Pauta, realizado dia 20 de maio e presidido pelo Juiz Tiago Camata, com a acusação do Promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento. No banco dos réus, Jean Santana de Jesus, defendido pelo advogado Raphael Ricardo Modenese Ribeiro.

O réu respondeu e foi condenado pelo crime de homicídio tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal); sendo a pena definitiva de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo absolvido do crime de homicídio tentado contra outras duas vítimas.

Julgamento 3 – O réu Márcio Nicola, também condenado pelo crime de homicídio tentado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), cumprirá pena definitiva de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi julgado dia 21 de maio, e o Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano atuou na acusação, que também teve como assistente a advogada Karoline de Oliveira Comper; enquanto a advogada Patrícia Santos Cortez atuou na defesa.

Julgamento 4 – E quem deveria estar no banco dos réus no quarto júri, dia 26 de maio, seria Jackson Colebio Gomes Leal, o Calebi, mas ele não compareceu. A iniciativa, contudo, em nada impediu os trabalhos, e ele foi condenado pelos crimes de homicídio tentado (art. 121, §2°, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B, §2º, da Lei n° 8.069/90). Terá de cumprir uma pena definitiva em 23 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O Promotor de Justiça desse júri foi Adriani Ozório do Nascimento e a defesa ficou por conta dos advogados Guilherme Oliveira Cruz e Lucas Nobrega Cabral. O réu teve a prisão decretada e é considerado foragido. Ligue 181 se você sabe onde ele está. Foto abaixo:

O crime – Essa tentativa de homicídio aconteceu no bairro Juparanã, no dia 10 de dezembro de 2008, por volta de 1h10. De acordo com os autos, o réu estava junto com um menor, e a vítima só não morreu por ter conseguido fugir, mas foi atingida por disparos de arma de fogo na face lateral da coxa esquerda, sendo socorrido pela avó. O motivo seria vingança pelo fato de a vítima ter tentado conta a vida do réu anteriormente.

Julgamento 5 – O Juiz Tiago Camata presidiu o júri do dia 27 de maio, quando Luis Cesar Miranda, o Cesinha, não sentou no banco dos réus, mas foi condenado à revelia pela prática do crime de tentativa de homicídio (art. 121 §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), e responde por uma pena definitiva de 20 anos de reclusão (pena máxima prevista para o crime), em regime inicial fechado. Ele teve a prisão decretada e é considerado foragido. 181 se você puder ajudar, e não temos foto dele. A acusação desse júri ficou por conta do Promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento, e a defesa foi realizada pela advogado Vilmar Antônio Ferreira.

Julgamento 6 – O Juiz Tiago Camata também presidiu o júri que levou Washington Rodrigues Gomes, o Piu-Piu ou Tales, para o banco dos réus dia 29 de maio. O Promotor de Justiça Felipe Amorim Castellan atuou na acusação, e o advogado Rodrigo Andreatta, na defesa. E o réu foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio (art. 121 §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), com pena fixa de 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Julgamento 7 – A 2ª Pauta do Júri também levou para o banco dos réus Jhonneci Rodrigues de Oliveira, dia 02 do corrente mês e ele foi condenado pelo crime de homicídio tentado (art. 121 §2º, inciso IV, c/c do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), com pena definida de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A acusação ficou por conta do Promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento, e a defesa foi realizada pelo advogado Jairo Franklin de Almeida. O réu respondia ao processo em liberdade e teve a prisão decretada em Plenário. O mandado foi cumprido pelos Policiais Militares que realizavam na segurança do recinto.

Julgamento 8 – E mais um júri com condenação, desta vez no dia 4 de junho: O réu Edson da Silva Loureiro enfrentou a justiça e foi condenado pelo crime de feminicídio tentado (art. 121 §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), e a pena definitiva é de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano atuou na acusação, e a advogada Andreia Santos Ribeiro, na defesa.

Julgamento 9 – Nu júri do dia 05, mais condenação: Edemilson Gomes de Matos Júnior, o Nego ou Recruta, foi condenado pela prática de tentativa de homicídio (art. 121 §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03), e o Juiz Tiago fixou a pena definitiva em 23 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Promotor de Justiça Felipe Amorim Castellan atuou na acusação, e os advogados Lucas Nóbrega Cabral e Guilherme Oliveira Cruz, na defesa. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.