Aconteceu de novo: O julgamento agendado para acontecer nesta quarta-feira (19) no Tribunal do Júri do Fórum de Linhares, foi adiado por falta de Promotor (a) de Justiça. Os trabalhos começariam às 9h, e no banco dos réus estaria Luiz César Miranda, que em 2014, então com 21 anos e na companhia de um adolescente, tentou matar um indivíduo no bairro Santa Cruz. O júri começaria às 9h.
Conforme decisão do Juiz Tiago Camata, disponível na consulta pública do site do Tribunal de Justiça, o Ministério Público informou a impossibilidade de realização do Júri, por falta de Membro designado.
De acordo com a decisão do Juiz, dentre as justificativas, o MP fundamentou que o Juízo "tem designado Plenários do Júri simultaneamente com audiências de instrução (1ª fase do rito bifásico)", e que também havia outro Júri designado, para a mesma data e horário.
Todavia, na decisão, o Juiz Tiago Camata destacou que, especificamente no dia 19 de março de 2025, não havia audiência designada de forma simultânea, e que, no processo do outro Júri designado para a mesma data, o Ministério Público também informou que não havia Promotor de Justiça designado.
Diante disso, o Magistrado teve que redesignar o julgamento e determinou a expedição ofício ao Procurador-Geral de Justiça, para designação de membro do Ministério Público para realização.
No dia 12 do corrente mês e ano, o réu LUAN DA SILVA RODRIGUES, acusado de duplo homicídio das vítimas ADEVALTER SOARES DA SILVA e RONIVON VIEIRA enfrentaria os jurados, mas os trabalhos não aconteceram por falta de representante do Ministério Público.
Na ocasião, em nota, o Ministério Público do Espírito Santo nos respondeu: “O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que recentemente o Poder Judiciário designou três Juízes de Direito para atuação na 1ª Vara Criminal de Linhares com competência para julgamentos pelo Tribunal do Júri. Tal situação propiciou um elevado número de atos processuais (júris e audiências concomitantes). Apenas um Promotor de Justiça e um Juiz de Direito atuam na 1ª Vara Criminal (essa é a regra). No entanto, na situação atual, são designados audiências e júris no mesmo dia, inviabilizando a participação do Promotor de Justiça em todos os atos processuais (audiências e júris).
A Administração do Ministério Público tem se esforçado para designar outros Promotores de Justiça para auxiliar na realização das audiências e dos júris. No entanto, os Promotores de Justiça já atuam perante outros Juízos, como titulares, e às vezes não há possibilidade de assumir a designação para realização de outros atos processuais (sejam audiências ou júris) em outras Comarcas”. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.