O Júri Popular envolvendo um duplo homicídio consumado e que foi registrado no bairro Nova Esperança, foi adiado no Fórum de Linhares por falta de promotores de justiça que são os representantes do Ministério Público.
O julgamento seria no dia 12, quarta-feira, às 09h, quando o réu LUAN DA SILVA RODRIGUES, acusado do duplo homicídio das vítimas ADEVALTER SOARES DA SILVA e RONIVON VIEIRA enfrentaria os jurados. Adevalter, 29 anos, morreu no local, e Ronivon a caminho do hospital.
Conforme decisão do Juiz Tiago Camata, disponível na consulta pública do site do Tribunal de Justiça, no dia 03/02/2025, ou seja, mais de um mês antes do Júri, o Magistrado “enviou ofício ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, solicitando a designação de Membros do Parquet para realização dos Júris nesta 1ª Vara Criminal de Linhares, sendo indicadas as respectivas datas das Sessões Plenárias, dentre estas, o dia 12/03/2025”.
Todavia, um dia antes do julgamento, o Ministério Público informou que não havia Promotor ou Promotora de Justiça para realizar o Júri.
Diante disso, o Juiz Tiago Camata teve que redesignar o julgamento e determinou a expedição de novo ofício ao Procurador-Geral de Justiça, para designação de membro do Ministério Público para realização do Júri.
Em nota, o Ministério Público do Espírito Santo nos respondeu: “O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que recentemente o Poder Judiciário designou três Juízes de Direito para atuação na 1ª Vara Criminal de Linhares com competência para julgamentos pelo Tribunal do Júri. Tal situação propiciou um elevado número de atos processuais (júris e audiências concomitantes). Apenas um Promotor de Justiça e um Juiz de Direito atuam na 1ª Vara Criminal (essa é a regra). No entanto, na situação atual, são designados audiências e júris no mesmo dia, inviabilizando a participação do Promotor de Justiça em todos os atos processuais (audiências e júris).
A Administração do Ministério Público tem se esforçado para designar outros Promotores de Justiça para auxiliar na realização das audiências e dos júris. No entanto, os Promotores de Justiça já atuam perante outros Juízos, como titulares, e às vezes não há possibilidade de assumir a designação para realização de outros atos processuais (sejam audiências ou júris) em outras Comarcas.
Apesar dessa situação, até o momento, somente um júri foi adiado por impossibilidade de designação de Promotor de Justiça de outra Promotoria de Justiça para auxiliar nos julgamentos pelo Tribunal do Júri de Linhares”. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.