Um júri, o último da pauta de setembro que consumiu parte de outubro, e que começou às 12h e terminou às 21h, levou para atrás das grades a ré Alessandra Gomes Deonísio, a Chaninha, que no dia 26 de abril de 2008 matou Natalina Peixoto em Linhares, Norte do Espírito Santo. A prisão de Chaninha foi decretada em Plenário. Ela respondia pelo crime em liberdade. Vejamos:
O júri foi presidido pelo Juiz Tiago Camata, com o Promotor de Justiça Marcelo Victor Amorim Gomes de Melo na acusação, e os criminalistas Leandro Freitas de Sousa, Oswaldo Ambrozio Júnior, Marcos Cunha Cabral e Tatiane Silva dos Reis Vasques de Miranda na defesa da ré.
Os jurados condenaram a ré ALESSANDRA GOMES DEONISIO, a Chaninha, pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal), e o Juiz Presidente fixou a pena definitiva em 25 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. E tem mais detalhes. Vejamos:
Conforme informamos acima, a ré respondia em liberdade e teve a prisão decretada em Plenário, sendo o mandado cumprido pelos Policiais Militares que realizavam a segurança do recinto. Chaninha já havia enfrentado os jurados por esse crime, e foi absolvida. Mas...
O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a absolvição, determinando a realização de novo Júri. Agora, então, veio a condenação. Vamos relembrar o crime? Confira abaixo:
O crime – De acordo com a denúncia, Chaninha tinha 25 anos na época do crime. E, conforme o Inquérito Policial, no dia 26 de abril de 2008, por volta de 19h40, na Rua João Calmon, bairro Araçá, a ré matou Natalina a golpe de faca.
Motivação – Ainda conforme o Inquérito, uma testemunha disse que a ré e a vítima se desentendido, pois Alessandra pretendia retomar suas atividades no ponto de drogas que estava sob o comando da vítima, cuja ação estaria ocorrendo no lugar de um indivíduo preso na PRL.
A ré foi até a casa da vítima e a chamou para o lado de fora. Uma testemunha disse que Natalina perguntou se Chaninha estava bêbada, e esta foi ao encontro da vítima, fingindo que iria abraçá-la, desferindo emseguida o golpe de faca e evadindo-se do local.
A outra motivação seria vingança, relativa à prisão de um homem. A ré teria matado a vítima por acreditar que esta teria sido a responsável pela prisão do indivíduo. O golpe atingiu as costas da vítima.