Polícia Listona de cadeiões
15 réus condenados na “Operação Etiópia”. Sentença foi na 1ª Vara Criminal de Linhares. Tem muitos cadeiões
Tem mulheres na lista de condenados. Uma delas, aliás, já foi assassinada. Observe a lista.
07/10/2024 22h18
Por: Redação

O processo envolvendo a “Operação Etiópia” foi sentenciado na 1ª Vara Criminal de Linhares, e 15 réus foram condenados. As penas de alguns dos acusados chegam a mais de 30 anos de reclusão.

A investigação foi presidida pelo Ministério Público, o qual contou com o auxílio da Polícia Militar de Linhares (12º Batalhão), e tinha por finalidade desarticular associação criminosa ligada ao tráfico de drogas no Município de Linhares. Resultado abaixo:

1) réu NEILTON CRISPIN DE OLIVEIRA condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 33 (trinta e três) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 3.065 (três mil e sessenta e cinco) dias-multa, em regime inicial fechado.

2) réu JOSÉLIO NASCIMENTO DOS SANTOS, vulgo “DEGUINHA”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 37 (trinta e sete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, e 3.130 (três mil, cento e trinta) dias-multa, em regime inicial fechado.

3) ré CLEIDI ANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS, vulgo “QUEQUE”,  condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.133 (dois mil, cento e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

4) réu VINÍCIUS LOURENÇO DO NASCIMENTO, vulgo “VN”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 11 (onze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.505 (mil, quinhentos e cinco) dias-multa, em regime inicial fechado.

5) ré MARLLE LOURENÇO DO NASCIMENTO, vulgo “PRINCESA”, condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.133 (dois mil, cento e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

6) réu FERNANDO DE OLIVEIRA DE JESUS, vulgo “FERNANDINHO”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 12 (doze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1.606 (mil, seiscentos e seis) dias-multa, em regime inicial fechado.

7) réu WESLEY DAS NEVES ALVES, vulgo “WA”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.923 (mil, novecentos e vinte e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

8) réu JORGE EDUARDO DO NASCIMENTO MELO, vulgo “EDU”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 12 (doze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1.606 (mil, seiscentos e seis) dias-multa, em regime inicial fechado.

9) réu JOAB PEREIRA DOS SANTOS condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.923 (mil, novecentos e vinte e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

10) ré ADRIELE RANGEL, vulgo “DIELY”, condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 11 (onze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.505 (mil, quinhentos e cinco) dias-multa, em regime inicial fechado.

11) réu ALESSANDRO DE OLIVEIRA, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.133 (dois mil, cento e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

12) réu MARCOS ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, vulgo “MARQUINHO”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.193 (dois mil, cento e noventa e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

13) ré JÉSSICA VITOR SANTOS condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.193 (dois mil, cento e noventa e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

14) réu VALDIVINO NASCIMENTO condenado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva em 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 1.003 (mil e três) dias-multa, em regime inicial semiaberto.

15) réu JOSÉ DA COSTA, vulgo “CAFEZINHO”, condenado pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas, comércio ilegal de arma de fogo e agiotagem, à pena definitiva de 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 06 (seis) meses de detenção e 1.097 (mil e noventa e sete) dias-multa, em regime inicial fechado.

A acusada PAMELA BARBOSA VOLPONI faleceu no curso do processo, enquanto os réus G.A.C. e W.J.S. foram absolvidos por falta de provas.