O processo envolvendo a “Operação Etiópia” foi sentenciado na 1ª Vara Criminal de Linhares, e 15 réus foram condenados. As penas de alguns dos acusados chegam a mais de 30 anos de reclusão.
A investigação foi presidida pelo Ministério Público, o qual contou com o auxílio da Polícia Militar de Linhares (12º Batalhão), e tinha por finalidade desarticular associação criminosa ligada ao tráfico de drogas no Município de Linhares. Resultado abaixo:
1) réu NEILTON CRISPIN DE OLIVEIRA condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 33 (trinta e três) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 3.065 (três mil e sessenta e cinco) dias-multa, em regime inicial fechado.
2) réu JOSÉLIO NASCIMENTO DOS SANTOS, vulgo “DEGUINHA”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 37 (trinta e sete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, e 3.130 (três mil, cento e trinta) dias-multa, em regime inicial fechado.
3) ré CLEIDI ANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS, vulgo “QUEQUE”, condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.133 (dois mil, cento e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
4) réu VINÍCIUS LOURENÇO DO NASCIMENTO, vulgo “VN”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 11 (onze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.505 (mil, quinhentos e cinco) dias-multa, em regime inicial fechado.
5) ré MARLLE LOURENÇO DO NASCIMENTO, vulgo “PRINCESA”, condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.133 (dois mil, cento e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
6) réu FERNANDO DE OLIVEIRA DE JESUS, vulgo “FERNANDINHO”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 12 (doze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1.606 (mil, seiscentos e seis) dias-multa, em regime inicial fechado.
7) réu WESLEY DAS NEVES ALVES, vulgo “WA”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.923 (mil, novecentos e vinte e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
8) réu JORGE EDUARDO DO NASCIMENTO MELO, vulgo “EDU”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 12 (doze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1.606 (mil, seiscentos e seis) dias-multa, em regime inicial fechado.
9) réu JOAB PEREIRA DOS SANTOS condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.923 (mil, novecentos e vinte e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
10) ré ADRIELE RANGEL, vulgo “DIELY”, condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 11 (onze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 1.505 (mil, quinhentos e cinco) dias-multa, em regime inicial fechado.
11) réu ALESSANDRO DE OLIVEIRA, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.133 (dois mil, cento e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
12) réu MARCOS ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, vulgo “MARQUINHO”, condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.193 (dois mil, cento e noventa e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
13) ré JÉSSICA VITOR SANTOS condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, à pena definitiva de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 2.193 (dois mil, cento e noventa e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
14) réu VALDIVINO NASCIMENTO condenado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, à pena definitiva em 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 1.003 (mil e três) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
15) réu JOSÉ DA COSTA, vulgo “CAFEZINHO”, condenado pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas, comércio ilegal de arma de fogo e agiotagem, à pena definitiva de 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 06 (seis) meses de detenção e 1.097 (mil e noventa e sete) dias-multa, em regime inicial fechado.
A acusada PAMELA BARBOSA VOLPONI faleceu no curso do processo, enquanto os réus G.A.C. e W.J.S. foram absolvidos por falta de provas.