Muito movimento no Cartório Eleitoral de Linhares nesta quarta-feira (8), quando encerra o prazo para que quaisquer irregularidades relativas ao título de eleitor sejam revistas para que o cidadão e cidadã possam garantir o direito de votar nas eleições municipais que acontecem em outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), fez de tudo para facilitar a vida dos eleitores e evitar a extensa fila: Todos os cartórios eleitorais do Estado atenderam horário de atendimento, inclusive com plantão no fim de semana.
Até reforçou o atendimento, com 91 servidores da sede do TRE-ES que passaram por treinamento a fim de apoiar o fechamento de cadastro. Mas muita gente deixou mesmo para a última hora. E, se você é uma dessas pessoas, preste atenção nas orientações abaixo:
O atendimento será até às 18h. O que levar para atendimento?
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
* documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
* comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
* comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:
Para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
Troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
Atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
Regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
Cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.
É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito. Consulte neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.
Quem deve votar
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.
Com informações do TRE ES