Quem reside nas proximidades da passarela que restou em Linhares para acesso sobre as pistas da Rodovia BR-101, e, de algum pavimento querer observar como está a noite, corre risco de presenciar pedestres fazendo outra coisa nela: ato obsceno.
E foi o que aconteceu, conforme afirmou um dos leitores que nos encaminharam as imagens que por motivo obvio não podemos mostrar na íntegra. Ele não soube informar se o flagrante foi na noite da véspera do feriado de 1º de maio, ou madrugada mesmo, mas legendou: “Estão fazendo da passarela um verdadeiro motel”.
Em contato com a Polícia Civil de Linhares, a resposta é que serão solicitadas “passagem” pelo local, vindas da Guarda Municipal e da Polícia Militar; e que ato obsceno é crime previsto no Art. 233 do CP. “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.