Uma tentativa de homicídio que aconteceu em fevereiro de 2013, na BR-101, em Linhares, abriu os trabalhos da Pauta do Júri Popular essa semana no Fórum Desembargador Mendes Wanderley. No banco dos réus, dois denunciados: Wellerson de Jesus Gama e Caetano Terci Alves. O júri foi um dos mais longos da Pauta, com a sentença lida às 20h30. Vejamos:
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Na acusação, o Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, enquanto a defesa contou com cinco criminalistas: Antônio José de Mendonça Júnior, Aline Gomes Barbosa, Marcos Cunha Cabral, Leandro Freitas de Sousa, Nairo Bustamante Pandolfi. Mas a sentença lida pelo Juiz Tiago Camata, que presidiu os trabalhos, e as medidas tomadas pelo magistrado, não foram benéficas para os réus. Confira abaixo:
Após os debates, os jurados condenaram Wellerson e Caetano, ambos pela prática do crime de homicídio qualificado privilegiado, na forma tentada (art. 121, §§1º e 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), e o Juiz Tiago Camata fixou a pena definitiva em 11 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Parece pouco, mas agora vem outra parte inesperada pelos réus: Ambos respondiam ao processo em liberdade, mas tiveram a prisão preventiva decretada em Plenário, sendo os mandados cumpridos pela Polícia Militar. Agora confira detalhes do crime, conforme consta na denúncia:
O crime – A tentativa de homicídio aconteceu, conforme a denúncia, às 20h20 de 20 de fevereiro de 2013, na BR-101, e os réus estavam num Fiat Strada branco; Caetano como condutor e Wellerson no carona. E ainda segundo a denúncia, ambos retornavam do bairro Aviso, onde teriam ido para consumir droga.
A vítima dessa tentativa de homicídio estava de moto, e é um indivíduo conhecido de Caetano, ainda de acordo com a denúncia; e o crime foi praticado no trecho da rodovia que fica na altura do Colégio Estadual, bairro Shell/Centro. O motivo? De acordo com a denúncia, foi a rivalidade entre grupos do tráfico de drogas, que geraram ameaças entre os integrantes.