Uma tentativa de homicídio que aconteceu em fevereiro de 2014, acabou desqualificado e o crime “transformado” em lesão corporal leve durante júri popular. Um detalhe: tudo à revelia, ou seja, o réu não estava presente. Vejamos:
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Os trabalhos foram presididos pelo Juiz de Direito Felipe Rocha Silveira, e a acusação do Ministério Público foi representada pelo Promotor de Justiça Felipe Pacífico de Oliveira Martins. A defesa ficou por conta dos criminalistas Nairo Bustamante, Leandro Victor e Guilherme Cruz, que garantiram a liberdade do réu, e era confesso.
Os trabalhos iniciaram já nos debates, pois não havia testemunhas a serem ouvidas e, conforme citado acima, o réu não compareceu.
Após os debates entre o MP e a defesa, os jurados acataram a tese de que não houve tentativa de homicídio e desclassificaram o crime para lesão corporal do artigo 129 do CP. Com isso, o magistrado reconheceu ainda que a lesão teria sido de natureza leve e proferiu a sentença 11 meses e 20 dias, regime inicial aberto, retirou os mandados de prisão em aberto e remeteu para Vara de Execução para apreciação quanto a prescrição.
Mais sobre o crime – O réu foi submetido ao plenário do júri, por ter sido pronunciado no artigo 121, parágrafo 2, IV, c/c artigo 14, II, ambos do CP, conforme mencionamos acima, homicídio tentado, ocorrência do dia 8 de fevereiro de 2014, quando a vítima foi atingida por um golpe de faca nas costas. O cenário foi o Distrito de Nestor Gomes.