EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
MM. Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO O EXECUTADO FERNANDO MARIA FELIPPE, brasileiro, inscrito no CPF nº: 143.976.387-99, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação e para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$13.195,69 (treze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizada na data do efetivo pagamento.
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado;
b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC);
c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC;
d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);
e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DECISÃO/DESPACHO
Fl.: 48
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SÃO MATEUS, 28/09/2023
VANDA VIDOTO LOUBACK
Analista Judiciário /Chefe de Secretaria
(Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas)