O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Adriani Ozório Nascimento, conseguiu convencer os jurados sobre a culpabilidade do réu Luiz André Miranda Pereira, o Andrezinho da Junal, atualmente com 32 anos, com relação a uma tentativa de homicídio registrada no bairro Aviso, em 2015. Condenado pelos jurados, o réu passou pela temida decisão do titular da 1ª Vara Criminal, o Juiz de Direito Tiago Camata, que, sim, fixou cadeião. Vejamos:
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Luiz André, o Andrezinho da Junal, foi condenado pelos jurados pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). Com isso, veio a chamada pena máxima prevista para o crime: 20 anos de reclusão, e em regime inicial fechado. E tem mais:
O réu respondia ao processo em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada em Plenário, e o mandado de prisão foi cumprido imediatamente pela Polícia Militar. A defesa dele ficou à cargos dos criminalistas Petrius Abud Belmok, Leandro Freitas de Sousa, e André Luis Borghi dos Santos. Confira abaixo como foi o crime que o réu, segundo a justiça, cometeu:
Andrezinho da Junal terminou de ser julgado às 15h50 desta segunda-feira (11), no Tribunal do Júri do Fórum Mendes Wanderley e, conforme consta nos autos, ele atirou em R. O., quando este estava na Avenida Vitória, em frente ao portão da casa de um amigo, no bairro Aviso.
O réu, ainda segundo os autos, estava em um Fiat Palio prata, e nem saiu do veículo para cometer o crime. Em seguida ele fugiu, enquanto a vítima, mesmo ferida, conseguiu pedir ajuda e foi socorrida por um parente.