Polícia Na Expolinhares
Réu é preso por descumprir medida cautelar para curtir a Expolinhares
Monitoramento mostrou que o acusado deixava o local às 3h da madrugada. MP pediu e Juiz Tiago Camata deferiu a prisão.
22/08/2023 14h05 Atualizada há 3 anos
Por: Redação

Policiais militares da Força Tática suspeitaram, quando viram na noite desta segunda-feira (21), feriado municipal em Linhares, um indivíduo com tornezeleira eletrônica, na Avenida Quintino Bocaiuva, no bairro Interlagos. De acordo com o Boletim Unificado, ao perceber a aproximação do carro oficial, o homem ficou visivelmente inquieto e tentou entrar numa residência em frente do local onde estava. Isto aguçou ainda mais a abordagem. Vamos a mais detalhes:

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Os policiais militares acabaram cumprindo um mandado de prisão em desfavor do suspeito, identificado como Elder Rafael Zanelato, 21 anos. O mandado judicial é da 1ª Vara Criminal, e a determinação é assinada pelo Juiz de Direito Tiago Camata. O celular do indivíduo foi o único objeto apreendido na ação.

Parque de Exposição – O Juiz Tiago Camata “acolheu” requerimento do Ministério Público ao decretar a prisão preventiva do réu Elder Rafael Zanelato, e o motivo apresentado foi descumprimento das medidas cautelares. O Parque de Exposição, palco da festa da cidade de Linhares no período de 18 a 22 de agosto, é citado pelo magistrado. Vejamos:

Ao atender o requerimento do MP, o magistrado explica que o réu descumpriu a medida cautelar de “proibição de frequentar bares, boates e assemelhados”, e que isto aconteceu por, pelo menos, duas vezes.

Outro item que “pesou” para a decisão, refere-se a outra imposição: o acusado, até a presente data, não comprovou o início do tratamento terapêutico determinado por ocasião da Audiência de Custódia, “o que também indica, em tese, o descumprimento da referida medida cautelar”, acrescenta o Juiz de Direito.

Usando tornozeleira eletrônica, medida também imposta à sua condição de beneficiário do sistema, Elder, conforme destaca o Juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares, a partir de relatório de rastreamento, no dia 18/08/2023 esteve das 16h às 03h do dia 19/08/2023, e no dia 19/08/2023 das 18h às 03h do dia 20/08/2023 no Parque de Exposições, prestigiando a programação da Expolinhares.

A defesa (ADVOGADO) do citado tem espaço aberto para envio de nota, caso queira se manifestar através do nosso WhatsApp: 27 99808-4347. Confira abaixo o que disse a defesa do réu:

O advogado Júnior Mendonça entrou em contato com a nossa redação, para informar que "respeita a decisão prolatada pelo Magistrado", mas que discorda, pois, conforme afirmou, "em momento algum" seu cliente "descumpriu quaisquer medidas cautelares fixadas pelo Poder Judiciário". O advogado Júnior Mendonça informou que o pedido de revogação da prisão preventiva já está pronto, aguardando apenas o próximo dia útil, pois, necessita ter acesso ao requerimento formulado pelo Ministério Público, "haja vista a ausência de descumprimento das medidas fixadas na liberdade provisória concedida e no termo de compromisso".

Júnior Mendonça informou que seu cliente "em momento algum frequentou bares, boates e assemelhados, apenas se dirigiu ao parque de exposição com familiares e amigos, para prestigiar a linda festa em homenagem ao aniversário da Cidade de Linhares, e que inclusive, na foto postada pela página do Instagram oficial da Prefeitura de Linhares, o mesmo se encontra segurando uma garrafa de água, pois sempre buscou respeitar as determinações do Poder Judiciário".

Além disso, reforça a defesa, "as medidas fixadas pelo Magistrado na audiência de custódia, não faz menção a horário de recolhimento do cliente a sua residência, muito menos faz menção ao seu direito constitucional de ir e vir".

"Em relação ao tratamento terapêutico fixado com umas das medidas cautelares pelo MM. juiz da custódia, a defesa técnica informou que não foi fixado prazo para iniciar o tratamento ou mesmo prazo para comprovar o início, mas, que por respeito a determinação do Poder Judiciário", seu cliente "iniciou o tratamento na semana seguinte, e isso será devidamente comprovado nos autos".

 

Desse modo, a defesa entende que "não houve qualquer descumprimento das medidas cautelares" e aguarda o retorno do expediente forense, onde "será tudo devidamente comprovado em sede de audiência custódia por cumprimento de mandado de prisão", e acredita que terá sucesso em restabelecer a liberdade de seu cliente.