Estado Terra alheia
Força-tarefa prende principal suspeito de invasões de terra em Conceição da Barra
A prisão ocorreu em Guriri, São Mateus, na manhã dessa quarta-feira (19).
20/07/2023 10h36
Por: Redação

A Polícia Civil, em força-tarefa coordenada pela Subsecretaria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SEI/Sesp), prendeu um homem de 46 anos. Doriedson Del Piero Chagas, de acordo com a SESP, é considerado um dos principais invasores de terras em Conceição da Barra e suspeito de atentar contra a vida de dois vigilantes de uma empresa privada no dia 25 de março, na Comunidade de Linharinho, em Conceição da Barra.

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A prisão ocorreu em Guriri, no município de São Mateus, na manhã dessa quarta-feira (19). O caso chegou ao conhecimento da PCES, a partir da confecção do boletim de ocorrência. Os vigilantes relataram que o acusado teria partido para cima deles com um machado na mão com a intenção de matá-los, tendo sido impedido por um terceiro. Sem conseguir atingir as vítimas, ele teria destruído totalmente o veículo em que os vigilantes se encontravam.

A investigação teve início imediatamente e constatou que o suspeito é um homem considerado perigoso, alvo de diversos inquéritos policiais que tramitam na Delegacia de Polícia de Conceição da Barra.  

“O acusado é considerado um dos líderes das invasões de terra que ocorrem no município, conhecido por ser pessoa agressiva e muito violenta, estando envolvido em diversos outros boletins de ocorrências de invasão de propriedade, incêndio, ameaça, furto de madeira e dano ao patrimônio. Ele invade e vende, clandestinamente, terras de uma empresa de celulose, além de subtrair e incendiar madeira pertencente a esta empresa”, disse o titular da Delegacia de Polícia de Conceição da Barra, delegado Alysson Pereira. 

Após a captura, o detido foi encaminhado ao plantão da Delegacia Regional de São Mateus para, posteriormente, ser encaminhado ao sistema prisional, ficando à disposição da Justiça. O Inquérito Policial já foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, com indiciamento pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, dano com emprego de substância inflamável e também pelo crime de esbulho possessório, que é tomar posse de propriedade ou bem alheio de forma clandestina ou violenta. Fonte: SESP.