Polícia Eles se comunicam...
Cartinhas do crime, cocaína personalizada, e maconha apreendidas pela PRF na BR-101
Teor do manuscrito apreendido, antes que chegasse aos integrantes de facções criminosas, impressionam.
01/07/2023 10h43 Atualizada há 3 anos
Por: Redação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez apreensão de drogas, e também de cartinhas de facções criminosas, material que comprova a existência de comunicação entre os que estão atras das grades, ainda que escrito à caneta, ficando “quase invisível” de tanto dobrar. O Presídio Máxima I é citado em uma das cartinhas (leiam no final do texto). A apreensão foi na BR-101, por volta das 20h30 desta sexta-feira (30), com destaque para o km 260, Serra, onde uma motocicleta Honda/CG 150 FAN, cor vermelha, transitava pela contramão de direção, chamou a atenção dos policiais. O Eu Vi em Linhares, que também noticia fatos do ES, traz os detalhes. Vejamos:

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O veículo, claro, foi abordado, e, além do condutor, havia uma passageira na moto; e essa passageira portava uma mochila vermelha, que aparentava estar muito cheia, e ao segurá-la, fora percebido um peso anormal. Todas as informações são da PRF, e tem mais detalhes abaixo:

A mulher disse que não sabia o que estava dentro da mochila, e que uma outra mulher havia pedido para que entregasse no bairro Serra Dourada II, e que receberia R$ 600,00 para transportá-la.

Na busca no interior da mochila, foi encontrado o seguinte material: 1.400 pinos de cocaína, cada pino identificado com adesivo do Capitão América; 20 pequenos tabletes (8cm x 3cm), e também maconha, sendo 02 grandes tabletes (25cm x 07cm), além de 01 pedaço disforme grande e 01 pedaço disforme menor. E tem mais:

Também na mochila, a PRF encontrou seis pequenos bilhetes manuscritos, cuidadosamente dobrados e embalados, ficando de pequenos tamanhos, sendo seus conteúdos aparentes recados para presidiários, inclusive com referência ao Presídio Máxima I, em alguns bilhetes. Confira abaixo, na foto:

O condutor da moto informou que seria motorista de aplicativo e que estaria realizando uma corrida para a passageira. Como tudo configurou, em tese, o crime de tráfico de drogas, e como não fora possível confirmar que o condutor não é partícipe da conduta criminosa, ele e a passageira foram encaminhados para a 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil.