Polícia Cadeião
André pega cadeião pela morte de Domingos, no Santa Cruz
Júri foi no Fórum de Linhares. Relembre o crime, que teve ainda a participação de um adolescente.
27/06/2023 20h56 Atualizada há 3 anos
Por: Redação

Teve cadeião para o autor da morte de Domingos Ribeiro do Nascimento, assassinado a tiros, no dia 15 de fevereiro de 2015, por volta das 20h, no bairro Santa Cruz. Quem sentou no banco dos réus foi André Paulo das Neves, o André Beiço. A foto em destaque é do mesmo ano do crime, quando o réu tinha 25 anos e foi preso pelo delegado André Jaretta Ardison, mas acabou solto e respondia em liberdade pelo crime. Só que o Juiz da 1ª Vara, Tiago Camata, deu fim ao privilégio após a condenação feita pelos jurados. Vejamos:

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O júri foi ontem, 26, e a Ação Penal 0003786 41 2015 8 08 0030 diz respeito a um crime praticado sem dó e piedade: Na denúncia consta que o réu estava na companhia de um adolescente quando chamou a vítima para conversar e em seguida efetuou um disparo de arma de fogo. Ferido, Domingos caiu, mas estava vivo. O réu, então, como tinha apenas uma munição, mandou o adolescente buscar outra.

E com ela em mãos, colocou na arma e efetuou o segundo disparo, dessa vez fatal. Depois, fugiu com o adolescente, e agora, com a condenação por parte dos jurados, volta para a cadeia após a brilhante atuação do Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, que representou o Ministério Público na acusação. Detalhes da sentença, você confere abaixo:

André Paulo das Neves começou a ser julgado às 9h e teve seu destino sobre esse crime às 15h, sendo condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B, §2º, da Lei 8.072/90). O Juiz Tiago Camata fixou a pena definitiva em 33 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme informamos acima, o réu respondia ao processo em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada na Sentença, sendo o mandado de prisão cumprido imediatamente pela Polícia Militar.