Mais cadeião na Pauta: Na quinta-feira (15), encerrando os julgamentos da semana no Fórum de Linhares, quem sentou no banco dos réus foram Alex Bispo Pereira e Marlon Neves dos Santos, e o crime em destaque foi uma dupla tentativa de homicídio que aconteceu no bairro Aviso, no dia 13 de março de 2019, por volta das 20h20. Os autos apontam que um homem e uma mulher foram baleados e socorridos em estado grave, e que apenas o homem seria o alvo dos réus.
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Esse crime foi na Rua Rio Grande do Norte, no final do bairro, e o homem baleado escapou “por milagre” da morte. Ele e a outra vítima, segundo os autos, estavam com outras pessoas, num bar, quando foram surpreendidos por dois ocupantes de um carro. I.S.S., que seria o alvo, foi atingido por dois disparos. (Detalhes da sentença no último parágrafo).
E em seguida os réus, conforme a denúncia, saltaram do veículo para mirarem as armas na cabeça dele, mas as munições não deflagraram. A vítima, então, passou a receber coronhada de revólver na cabeça, provocando sérios ferimentos. Ainda assim, I conseguiu superar tudo no hospital.
Já D.G.F., a mulher que também foi atingida pelos disparos, se arrastou até um ponto de mototáxi e pediu socorro. Conforme os autos, ela deu entrada no hospital com cinco perfurações, e também escapou da morte. Agora vamos à sentença?
O julgamento – O julgamento foi um dos mais longos dessa e outras pautas: começou às 9h e só terminou às 21h15. Alex Bispo Pereira e Marlon Neves dos Santos foram defendidos pelos criminalista Antônio José de Mendonça Junior, Eliezer de Menezes Palmares, Lucas Menegussi Medeiros e Paulo Antônio Pinto Braga. Detalhes abaixo:
Foi uma espécie de “lá e cá” nas falas, mas o Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, na acusação representando o Ministério Público, convenceu os jurados que condenaram os réus pela prática de tentativa de homicídio, na forma qualificada; e o Juiz Tiago Camata, que presidiu os trabalhos, fixou a pena definitiva em 39 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A prisão foi mantida e os réus não poderão recorrer em liberdade.