Polícia Que coisa feia
“Gato”: Dono de churrascaria é conduzido à delegacia após flagra de furto de energia elétrica em Linhares
Além do processo criminal, diz a EDP, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
15/06/2023 13h50 Atualizada há 3 anos
Por: Redação

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na tarde desta quarta-feira, dia 14, uma inspeção em uma churrascaria localizado no bairro Shell, em Linhares. No local, os peritos encontraram um desvio de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga pelo proprietário do local. O responsável do local, que acompanhou a inspeção, foi levado para a Delegacia Regional de Linhares para prestar esclarecimentos e para as medidas cabíveis serem adotadas.

O advogado do empresário enviou nota. Confira no final, após a palavra "Atualização".

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O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1  a 4 anos, e multa". Além do processo criminal, diz a EDP, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Atualização - O advogado Vinicius Guastti procurou a nossa Redação e disse: “o fato ocorrido na data de ontem sobre o furto de energia na churrascaria contém algumas inverdades sobre o proprietário do estabelecimento que vocês mencionaram”.

“Eu sou Advogado dele e acompanhei todo procedimento. O proprietário não foi autuado por nenhum crime e foi liberado, sendo apenas conduzido para prestar seus esclarecimentos em decorrência do fato”.

“A suposta instalação fraudada e encontrada pela EDP no estabelecimento comercial diz respeito ao antigo dono do ponto comercial, sendo que o proprietário sequer tinha ciência da fraude. Tanto é verdade, que as autoridades entenderam por não autuar meu cliente no crime de furto de energia, vulgo “gato””, concluiu.

Perguntamos quem vai arcar com a energia que a EDP afirma que foi furtada, e o advogado disse que o cliente dele vai pagar a partir de 2021, quando assumiu; e que a outra parte será de responsabilidade do dono anterior, mas que o valor será determinado após perícia da EDP. O advogado voltou a falar que o cliente dele não foi preso, mas sim, conduzido à delegacia.