Na repercussão do julgamento que levou para o banco dos réus e condenou o ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves a cumprir, em regime fechado, uma das maiores penas já vistas na história do Espírito Santo, um leitor (ele pediu para não ter o nome divulgado) que é fã do Juiz de Direito Tiago Camata, e que acompanhou os trabalhos, vibrou com o resultado e, ao conseguir fotografar o magistrado, através do que denominou de “uma brecha”, enviou a foto para a nossa Redação e comemorou como se tivesse conseguido um troféu. O leitor também elogiou os promotores de justiça e os assistentes que atuaram na acusação.
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O ex-pastor respondeu pelo trágico fim dos meninos Kauã Sales Butkovsky e Joaquim Alves Sales, respectivamente enteado e filho dele. “Hoje, eu posso afirmar que tem justiça pra quem cai nas mãos dele (o magistrado) e que ele tem visão, de saber, por exemplo, que esse cara (o réu em questão) é um mentiroso desses que mentem tanto, que acabam acreditando na própria mentira. Como eu gostei quando o promotor falou que ofenderia os animais se o chamasse de animal”, lembra o leitor.
“E o Doutor Tiago Camata foi mandado por Deus aqui pra Linhares. Ninguém além dele poderia estar naquela cadeira quando acontecesse esse julgamento. Meu medo é que tentem tirar ele daqui”, confessou ao nos enviar a foto que conseguiu fazer mesmo que de longe.
Dados do julgamento – A Ação Penal do “caso Georgeval” é a nº 0004057-45.2018.8.08.0030 e, como foi amplamente divulgado, os trabalhos foram presididos pelo Juiz Tiago Camata, tendo na acusação os Promotores de Justiça Claudeval França Quintiliano, Luiziany Albano Scherrer e Cleander César da Cunha Fernandes.
Como Assistentes de Acusação atuaram os advogados Lharyssa De Almeida Carvalho, Siderson do Espirito Santo Vitorino, Erica Neves de Freitas Borges Nunes, e Cleber Borges Nunes Junior.
O Secretário do Júri foi Cyro José Vivacqua, e os Oficiais de Justiça foram Gustavo Paraíso Dalvi, Reginaldo Marine Pinto, Darcilene Gama Gualberto Campos, Sérgio Henrique Coelho Bretas, Roberto Rodrigues Saúde, André Moyses Cabral, Paula Ceolin Lirio.
No dia 18, primeiro dia de júri, os trabalhos começaram 09h e se estenderam até 01h50 do dia 19, sendo ouvida duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e duas pela defesa. O interrogatório do réu foi realizado ao final.
No dia 19, o segundo do júri, os trabalhos começaram 10h e terminaram às 21h40, e os debates aconteceram com réplica, tréplica e julgamento, sendo o réu condenado à pena definitiva de 146 anos e 04 meses de reclusão, pela prática dos seguintes crimes:
A) Homicídio qualificado (motivo torpe, crime cometido para assegurar a ocultação dos crimes de estupro de vulnerável, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas), majorado pela idade das vítimas (menores de 14 anos), previsto no art. 121, §2°, incisos I, III, IV e V, c/c §4°, parte final, do Código Penal, por 02 (duas) vezes, cometido contra as duas vítimas, tendo o Juiz Presidente fixado a pena definitiva em 40 anos de reclusão em relação a cada vítima (pena máxima prevista para o crime);
B) Estupro de vulnerável, majorado por ter sido praticado por pai/padrasto, cometido contra as duas vítimas (art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal), tendo o Juiz Presidente fixado a pena definitiva em 22 anos e 06 meses de reclusão em relação a cada vítima, pena máxima prevista para o crime;
C) Tortura, majorado pelo fato de as vítimas serem crianças, cometido contra as duas vítimas (art. 1°, inciso II, c/c §4°, inciso II, da Lei nº 9.455/97, por 02 (duas) vezes), tendo o Juiz Presidente fixado a pena definitiva em 10 anos e 08 meses de reclusão em relação a cada vítima (pena máxima prevista para o crime).