O Código Eleitoral é bem claro: pedir voto no dia da eleição é crime de boca de urna e pode render prisão de seis meses a um ano, mais multa com valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além da suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso aconteceu com diversas pessoas no primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, e serve de alerta para este segundo turno, marcado para domingo (30).
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Boca de Urna - A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral nos meios de comunicação.
E não acabou: Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata, e nada de candidatos e eleitores publicarem nas redes sociais novo conteúdo de campanha, assim como é proibido impulsionar qualquer material eleitoral na internet.
O que pode? - no dia da votação a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.
Fica aí a diga.