Polícia Cadeião
Morte de Adeniram: Joãozinho é condenado a quase 30 anos de cadeia
Crime aconteceu há mais de 11 anos, no Araçá, e o julgamento durou dois dias.
13/09/2022 20h32 Atualizada há 4 anos
Por: Redação

Num julgamento que durou dois dias, o réu João Batista de Paula, 61 anos, o Joãozinho, enfrentou a justiça pela morte de Adeniram Oliveira Andrade, assassinado aos 29 anos, quando estava em uma lanchonete, na Rua Capitão José Maria, no bairro Araçá. Na sentença lida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares, Tiago Camata, os jurados condenaram João Batista de Paula, e o magistrado determinou 29 anos e 9 meses, e a pena inicial é em regime fechado.

Réu não poderá recorrer em liberdade. Atualização após o terceiro parágrafo

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Joãozinho sentou no banco dos réus na manhã de segunda-feira (12), quando foram ouvidas as testemunhas e ele foi interrogado. Mas, além da sentença, nós ainda não tivemos os detalhes do segundo dia do julgamento, que terminou com o dia já escuro, e, pela explanação feita por um universitário, “foi uma aula de Direito”.

Adeniram foi assassinado na madrugada de 23 de julho de 2011, e chegou a ser levado para o Hospital Geral de Linhares (HGL), localizado no mesmo bairro do crime, vindo a óbito minutos depois.

O crime repercutiu pelo fato de o réu ser de família conhecida na cidade. O desfecho final, contudo, só ocorreu 12 anos depois. Atualização abaixo:

Atualização – O júri, conforme informamos, foi presidido pelo Juiz Tiago Camata, e a acusação ficou por conta dos representantes do Ministério Público, os Promotores de Justiça, Claudeval França Quintiliano e Luiziany Albano Scherrer. A advogada Simone Vieira de Jesus atuou como assistente de acusação. João Batista de Paula foi defendido pelos advogados Homero Junger Mafra, Marcos Cunha Cabral, e Leandro Freitas de Sousa.

O Júri: No primeiro dia do julgamento, segunda-feira (12), os trabalhos começaram às 09h e se encerraram somente às 21h10. Foram ouvidas seis testemunhas e realizado o interrogatório do réu.

No dia seguinte, o júri começou às 9h e terminou às 19h20. Teve réplica e tréplica, e a defesa requereu a absolvição do réu por legítima defesa, ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, ou, ainda, a exclusão das qualificadoras.

Não deu: Após dois dias de júri, o réu João Batista de Paula foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, c/c art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90, à pena definitiva de 29 anos e nove meses de reclusão, e regime inicial fechado. A prisão foi mantida na sentença e o réu não poderá recorrer em liberdade.