Esses hospitais filantrópicos prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Espírito Santo e são referência para o atendimento cardiovascular. Para a prestação dos serviços cardiovasculares, os referidos estabelecimentos de saúde firmaram contrato com a Medcardio Ltda, que suspendeu o atendimento no dia 12 de agosto, de forma unilateral, alegando “distorção do equilíbrio econômico-financeiro”. A referida empresa congrega em seu quadro societário a maioria dos médicos cirurgiões cardiovasculares em atividade registrados no CRM-ES, exercendo, assim, posição dominante no mercado.
A tutela antecipada tem o objetivo de evitar a desassistência da população capixaba, em especial, em relação aos procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de urgência e emergência no âmbito do SUS, diante da possibilidade de morte de inúmeras pessoas que aguardam pelo atendimento médico.
Antes da ação, o MPES já havia expedido Notificações Recomendatórias (NRs) e realizado reunião em que foi feita proposta de acordo que foi aceita pela SESA e pelos Hospitais Filantrópicos, porém recusada pela Medcardio.
Esses hospitais filantrópicos são porta aberta para livre demanda cardiológica, são referências para as demandas oriundas do Samu-192 e para atendimento de pacientes regulados pela Central de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Vale lembrar que o atendimento de usuários SUS correspondente a mais de 90% dos atendimentos cardiovasculares prestados pelos referidos hospitais. Fonte: MP ES